Recurso para a infração do art. 184, I do CTB - faixa exclusiva de ônibus

Há 12 anos ·
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Prezados, boa tarde. Recebi uma multa por transitar na faixa exclusiva às 20:31h. Sei que a exclusividade vigora de 06 às 21h. O que posso alegar na defesa prévia?

9 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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ffpeixoto!

Inicialmente, vc deve providenciar uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador, pois em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento nesse documento e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Na Defesa Prévia vc poderá alegar o que quiser, desde erros desse documento até questões de mérito. Porém, sugiro que faça a apresentação das teses de defesa de forma separada, ou seja, apresente algum erro na Defesa Prévia e na próxima fase, caso seja necessário, some algo a mais, evitando apresentar tudo de uma vez numa única defesa e não ter mais o que apresentar de fatos novos nas próximas.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Silvania Pereira Brasil
Há 11 anos ·
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Recebia a mesma multa, porém minha residencia fica justamente na rua à frente em que deveria entrar à direita. Existe alguma referencia de distância ou metragem para quem precisa permanecer na faixa especifica para ônibus, justamente por morar e ter que entrar logo à frente?

ralf goulrte fernandes
Há 10 anos ·
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boa tarde! eu recebi uma multa na faixa exclusiva de ônibus no sabado as 14:33 na av.teotonio vilela, no bairro vila são jose e nesse corredor não exite nenhuma placa de advertência ou placas obrigatoria informando os dias que não podemos transitar por esse corredor, e nos demais corredores exite placas obrigatorias informando os dias o os horarios dessa forma: proibido de segunda a sexta das 06:00as 22:00 e os finais de semanas e feriados são liberados e so esse corredor da av.teotonio vilela que não tem. de que forma posso recorre. obrigado!!!

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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FOTOGRAFE A FALTA DE SINALIZAÇÃO E ANEXE AO RECURSO

François Sa Ribas
Há 10 anos ·
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Boa tarde!Recebi essa multa no dia 16 de Janeiro, passei no pedagio e na multa dizia que eu passei em cabine destinada a caminhoes a partir das 10 h e como pouco trafego de carro nesse sentido fui pego desavisado, tenho o tag no meu carro, mas, nesse dia estava com o carro do meu pai que não tem e fiquei meio perdido e entrei na primeira fila que vi. A multa cabe recurso? trata-se de um pedagio ! linha amarela.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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somente se houver erros no auto de infração. seus argumentos não sustentam recurso.

Carol Vomero
Há 9 anos ·
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Boa noite, recebi uma multa na faixa de ônibus, porém estava apenas desviando de um carro parado na minha frente. Pela foto não é possível ver com clareza outro veículo, mas é possível ver que eu estou entrando na faixa, o carro está na transversal. Existe alguma lei que não posso ultrapassar pela direita em faixas exclusivas em casos como esse?

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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"ultrapassar pela direita em faixas exclusivas em casos como esse" a ultrapassagem pela direita só é permitida quando o veículo à frente sinaliza que vai adentrar à esquerda, no caso de faixa exclusiva não é permitida a ultrapassagem pela direita pelo simples fato de que a faixa é exclusiva para o transito dos veículos a ela destinada, portanto se esta a trás de um veículo que vai adentrar á esquerda vc deve aguardar atrás deste até que faça a manobra.

Lula Moreira
Há 9 anos ·
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Saí de uma rua onde o término dela se dá em cima de uma faixa de ônibus, pelo transito no instante que saí da rua, fiquei na faixa de ônibus no máximo por 5 metros até conseguir entrar na faixa que sou autorizado a trafegar, cabe recurso? Afinal as autoridades esperam que você atravesse a faixa de ônibus para assim entrar na sua faixa? não já um limite para quem está entrando na via?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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