Prescrição de contrato??
Em dezembro de 1998 vendi uma moto de minha propriedade. O pagamento era para o janeiro de 1999, entretanto o comprador nunca me pagou. Na tentativa de forçá-lo a pagar peguei dele um celular e um equipamento de som que não valem 1/3 do preço da moto. Na tentativa de receber o débito peguei com ele 3 cheques e todos foram devolvidos, o último nem cheguei a enviar ao banco pois a conta estava encerrada. Desde então não mais cobrei pois sabia que ele não tinha como pagar nem tinha bens que pudessem dar lastro a dívida. Recentemente tomei conhecimento que ele tem bens que podem saldar a dívida, inclusive um automóvel. Pergunto?
Meu Contrato "caducou"? De não posso executar o contrato? E os cheques que recebi cobro juntos ou uso como prova? qual o prazo de prescrição dos cheques?
Gostaria de saber qual caminho devo seguir e ficarei muito grato pelas resposta dos doutos juristas!!
Caro Diogo,
Desculpe a franquesa, mas você pecou em não procurar um Advogado à época, agora seus cheques estão prescritos segundo a lei 7.357/85 que é de 2 anos e 6 meseses.
Se não houvesse passados mais de três anos você poderia ingressar com uma Ação de Locupletamento (enriquecimento ilícito) pelo rito ordinário e os cheques apenas lhe serviriam como prova assim como toda a articulação dos fatos que seu ADvogado saberia com certeza fazer.
Como a prescrição não pode ser alegada de ofício pelo Juízo, segundo ART. 128 E 219 DO CPC e 194 DO NOVO CÓDIGO CIVIL, peça ao seu Advogado para ingressar com uma Ação monitória porqque embora prescrita a maioria dos Advogados engolem a isca e não alegam a prescrição e o Juíz transformará seus cheques novamente em títulos executivos.
GENTIL PIMENTA NETO
Prezado Amigo Diogo:
Correto o Dr. Gentil. Segundo os artigos abaixo, você terá 2 (dois) anos e sete meses para mover ação monitória, se o cheque foi emitido no lugar onde houver de ser pago, ou 2 (dois) anos e oito meses, se foi emitido em cidade diferente de onde houver de ser pago. Pelo que você falou, parece que você terá 2 anos e 7 meses. Se o cheque que você tem em mãos foi emitido há mais de 2 anos e 7 meses, você não terá direito a mover ação. A não ser que você tente, como disse o Dr. Gentil, mover ação monitória, esperando que a outra parte não alegue prescrição. Mas, se alegar, você corre o risco de pagar honorários para o advogado da outra parte. Grandes abraços,
Jr.
Art. 61. A ação de enriquecimento contra o emitente ou outros; obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta Lei.
Art. 59. Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Parágrafo único. A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.
Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.