Legitimidade em acidente de trânsito?

Há 22 anos ·
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Recentemente um tio meu conduzia seu veículo por uma rodovia federal, quando um ônibus, tentando desviar-se de buracos na pista, invadiu a contramão da direção, que era dividida por faixa dupla. Houve uma colisão que causou muitos prejuizos, uma vez que o veículo teve perca total, sendo que ele, sua esposa e seus dois filhos menores também sofreram inúmeros ferimentos. Todos permaneceram internados num hospital por vários dias e após a alta médica tiveram que fazer fisioterapia por mais alguns dias.

Pergunta-se:

Como foi meu tio que arcou sozinho com todas as despesas médicas, já que minha tia não trabalha e os filhos são menores de idade, ele pode ingressar com uma ação reparatória em seu próprio nome?

Se não, as ações devem ser separadas? Ou seja, ele em seu nome, minha tia por ela e ambos pelos seus filhos?

votos de estima e consideração!!!

3 Respostas
GENTIL PIMENTA NETO
Advertido
Há 22 anos ·
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Salvo melhor juízo, entendo que sim. Se seu tio foi quem arcou com os prejuízos, pode tentar reavê-los de quem tem a obrigação de pagá-los. Mas atenção, os recibos devem estar em seu nome de seu tio para lhe dar a legitimidade da cobrança e não de outrem.

GENTIL

armando silva bretas
Advertido
Há 22 anos ·
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salvo melhor juío,(1º) não vejo óbice para que a sua tia e seus sobrinhos ingressem com uma ação de indeniação de cunho moral e estético, porém, de cunho material, somente àquele que arcou comprovadamente com os prejuízos pode ingressar.

(2º) a ação pode ser cumulada em todos os tópicos, mas em relação aos prejuízos materiais, a legitimidade é do seu tio.

Felipe de Souto
Advertido
Há 22 anos ·
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Os Danos materiais tem legitimidade ativa quem arcou comprovada,enmte com os prejuízos.

Com relação aos Danos Morais e Estéticos, pode pleitear somente o ofendido.

Atenção também para os Lucros Cessantes se houverem, que deverá ser comprovado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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