CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: QUAL O CÓDIGO PARA A GPS? DONA DE CASA PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: QUAL O CÓDIGO PARA A GPS? DONA DE CASA PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA..
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: QUAL O CÓDIGO PARA A GPS? DONA DE CASA PARA TER DIREITO A APOSENTADORIA..
Dona-de-casa não é CI, e sim facultativo. O código pra recolhimento mensal é 1929. Lembrando que é bom atualizar o cadastro no CadÚnico para não ter problema com a validação dos recolhimentos, que depende de confirmação de dados junto ao mesmo. Lembre, ainda, que a renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais.
Emanoel Barbosa, boa tarde.
Apesar de não ser o tópico próprio, mas como respondeu neste e demais com muita precisão, gostaria a sua opinião no seguinte:
A dona-de-casa de baixa renda que é pensionista do INSS, poderá também aderir ao sistema de pagamento do INSS, pela alíquota de 5%? Pergunto isso, pois em muitas agências da previdência social, uns servidores dizem que sim e outros não.
Felicdds