Gostaria de saber dos nobres colegas o seguinte. Ingresso com uma Ação de Despejo cumulada com Cobrança de Aluguéis. No decorrer da Ação o inquilino continua não pagando. Esses aluguéis vincendos eu posso incluí-los com facilidade nesta modalidade de Açòes cominadas. Mas como fica se ingressar com uma Ação de Despejo e outra de Execução de Aluguéis? A execução é possível considerando-se ser o Contrato de locação (que está assinado por duas testemunhas), um título líquido, certo e exigível. Nesse raciocínio, se é líquido, significa então que a partir daí se o inquilino continuar não pagando, terei que ingressar com outra Ação de Execução? É isso que penso?

Agradecia a quem pudesse me tirar essa dúvida cruel.

Respostas

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    J

    jurandir Segunda, 22 de março de 2004, 9h02min

    No caso de execução, os alugueres vencidos posteriormente à sua propositura não podem ser incluídos no curso do processo. Para cobrá-los, é necessário que se proponha nova execução.
    No caso de ação de despejo cumulada com cobrança, o autor somente faz jus aos alugueres vencidos até o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 290 do CPC. Os alugueres vencidos depois disso e antes da desocupação devem ser cobrados por meio de outra ação. Depois da desocupação, naturalmente, não são mais devidos alugueres.

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    L

    Lindemberg Segunda, 22 de março de 2004, 11h18min


    É o que eu imaginava. Obrigado pela força.
    Lindemberg

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    B

    Bruno Milo Quinta, 14 de maio de 2009, 18h58min

    Há a possibilidade de ingressar com a Ação e Despejo c/c Execução ds Aluguéis, haja vista a assinatura do contrato por 2 testmunhas?

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