cpf para estrangeiro ilegal
Caros , Meu noivo esta se regularizando aqui no brasil (permanencia com base em prole brasileira )mas prescisa tirar o CPF para reconhecer firma de alguns documentos aonde ele deve ir ?pois sabemos que no correio nao da pra fazer isso a informaçao que temos e para tirar na unidade da receita federal isso nao nos traria problema visto que ela esta ilegal?
Boa tarde Jessica, O mais fácil é ir ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica, quando será feito um cadastro, e depois ir a Receita Federal para confirmação e emissão do CPF, é muito fácil já acompanhei vários estrangeiros nesse processo, não existe nenhum problema ou impedimento. Atenciosamente, Honorio - [email protected]
Boa noite Joan,
Primeiro passo, é ir até aos correios, lá eles farão um pré-cadastro, deverá levar o seu passaporte, um documento que conste sua filiação, tal como certidão de nascimento, se for estrangeira, deverá estar devidamente traduzida por tradutor juramentado e comprovante de residência, paga-se uma pequena taxa, menos de cinco reais, e depois de posse deste pré-cadastro, ir a Receita Federal, para confirmação e emissão do seu número do CPF. Não necessita advogado. Att.
Honorio - [email protected]
meu caro joan eu e meu marido passamos por situaçao semelhante va ate a receita federal e tire seu cpf tranquilamete nao tera problema algum leve passaporte e certidao de nascimento e o seu endereço do seu pais .
o cpf ajudara vc a reconhecer firma de todos os documentos para a permanancia.
sorte!!
obs: vc nao esta ilegal vc esta irregular e diferente vc tendo filho aq pode ficar o tempo que quiser passivo de multa e claro agora ilegal e quem nao tem direito a ficar mesmo pagando a multa ( que nao tem nenhum vinculo com brasil e espirou seu visto)
Bom dia Pae,
Para tirar o CPF, deverá ir a uma agência do correios e apresentar o passaporte, um documento que conste sua filiação, pois é obrigatório no CPF constar o nome da mãe, e também um comprovante de endereço, e de posse do protocolo emitido na agencia dos correios, deverá ir na Receita federal para eles emitirem o seu CPF. Em caso de ser pego em alguma blitz pela Polícia Federal, não será deportado, mas sim, notificado a deixar o Brasil num prazo de até 8 dias, e pagar a multa devida pelos dias além do prazo, que no seu caso, será a multa máxima no valor de R$ 827,75 Atenciosamente,
Honorio - [email protected]