Mudança de regime de beneficio
Na verdade suscito uma duvida que deveras deva ajudar muitos brasileiros, os quais se encontrem nas mesmas condições. Ocorre que o meu sogro conta 75 anos de idade e a 6 anois recebe um auxilio doença e não a aposentdoria por idade, embora ao logo de seus dias em algum momento tenha contribuido para com o INSS, agora a esposa dele completou 65 anos e entra no gozo do direito à aposentadoria por idade , todavia, como nunca contribui, fomos informados que ela não tem direito a aposentadoria, então pergunta-se O que fazer? Qual benefio ela tem direito? qual o instrumento a ser utilizado juridicamente para sanar essas discrepancias. Fico no aguardo e desde ja agradeço. Obrigado!
Sua sogra também não pode se beneficiar do benefício da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, no valor mensal de um salário-mínimo, devido às pessoas maiores de 65 anos ou inválidas, uma vez que seu marido tem renda de 01 salário-mínimo, o que dividido por dois dá a metade do salário-mínimo para cada integrante do grupo familiar. Para a LOAS somente poderão ser amparados os integrantes do grupo familiar cuja renda per capita mensal seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) ou seja: 25% do salário-mínimo. Atenciosamente, Dr. Walter.