Mentir para oficial de justiça é crime?
Informar FALSAMENTE a um oficial, que tenta cumprir um mandado de prisão, que a pessoa procurada não mora nem é conhecido pelas pessoas que ali residem, comete crime? Qual? em que dispositivo legal se enquadra essa conduta? Obrigado.
Mentiras levam 3 mulheres para a cadeia
Três mulheres foram presas em flagrante por falso testemunho em processo trabalhista. Prisões ocorreram na terça-feira (31) em São José dos Campos.
Uma mentira aparentemente inofensiva terminou com uma decisão inédita na Justiça de São José dos Campos (a 91 km de São Paulo). Três funcionárias da loja “Pandemonium”, que fica no Center Vale Shopping, foram presas, em flagrante, por falso testemunho num processo trabalhista.
As funcionárias, que ficaram quase 24 horas presas, dividindo uma cela comum com outras detentas, já deixaram a prisão. Elas saíram da cadeia feminina de Caçapava (a 112 km da Capital), no meio da tarde desta quarta-feira (1º), sem dar entrevistas.
O juiz federal determinou que elas deixassem a cadeia sem o pagamento de fiança.
Na terça-feira (31), as três funcionárias foram ao Fórum Trabalhista de São José dos Campos como testemunhas da loja num processo movido por uma ex-funcionária. Na ação, ela pedia uma diferença salarial por ter sido contratada como auxiliar administrativa e trabalhar como caixa.
As funcionárias desmentiram a ex-colega. E então a juíza do trabalho, Dora Rossi Góes, decidiu verificar pessoalmente as informações contraditórias. Ela interrompeu a audiência e acompanhada dos advogados, e de um Oficial de Justiça, foi até a loja, que fica no shopping Center Vale.
Passando-se por uma cliente, a juíza constatou que existe uma pessoa responsável pelo caixa da loja, ao contrário do que foi dito pelas testemunhas de defesa, que deixaram o fórum presas. “Eu decidi usar esse recurso que o código de processo civil nos prevê, de realizar uma inspeção judicial para tentar buscar a verdade”, disse a juíza.
o código de ética não tem nada haver com o caso em questão...
Deixar de cumprir os provimentos judiciais ou criar embaraço à sua efetivação, descumprindo o dever estatuído no CPC 14 V, constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição. Essa infração pode ensejar reprimenda nas esferas civil, penal, administrativa e processual, além da multa fixada nos próprios autos[...]"(NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. São Paulo: Editora RT, 2008. p. 208).
CarvalhoC
com base nas informacoes prestadas nao seria considerado crime, se vc apenas informou, sem estar abrigando a pessoa procurada, pois nesse caso haveria o crime de favorecimento pessoal .
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.