Direito do marido sobre herança da esposa
Olá senhores(as), bom dia.
Tenho uma dúvida sobre herança. Minha mãe é casada em regime de divisão parcial de bens. Ela recebeu um sítio do pai dela, que ainda vivo dividiu seus bens. As dúvidas são as seguintes: 1)O marido dela (meu padrasto) tem direito a alguma parte dessa terra? 2)Ela vendeu uma parte da terra e, com o dinheiro, e construiu uma casa. O marido terá direito à parte da casa? 3)Ela pensa em vender todo o resto do sítio e investir em lugares diversificados (comércio, terrenos, casas, tesouro direto, etc). De certa forma esses bens são comprados durante o casamento, de outra forma não é com o dinheiro do marido nem dinheiro que eles conseguiram juntos. O marido tem algum direito sobre isso?
Agradeço muito.
Sds
Renato
Quando o regime é da comunhão parcial de bens, os bens recebidos em herança não se comunicam, ou seja, o outro cônjuge não tem direito. Porém, neste caso, como ela recebeu em doação do pai dela, é preciso saber se quando ela recebeu este bem ela já era casada, e se tal doação foi somente para ela ou também para seu marido
Renato, no regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento não se comunicam ao cônjuge. Observe ONEROSAMENTE (através de compra, por exemplo).
Concordo com o Paulo, precisa verificar se já era casada e se o bem foi doado só para ela.
Porém, se o bem foi havido por doação do seu avô SOMENTE para a sua mãe o marido dela não terá participação no mesmo.
Em caso de novas aquisições, sua mãe deve ser juridicamente orientada para que em cada nova aquisição de imóvel conste na escritura que o dinheiro é proveniente de bem particular, (o que ela recebeu por doação do pai) caso isso não seja feita torna-se questionável.
Mas, veja bem, essa explicação toda que fiz deve ser analisada minuciosamente, pois se sua mãe comprar um bem com dinheiro da venda do imóvel da doação e ampliar significativamente com ajuda do seu padrasto, ele terá direito às benfeitorias.
Ademais, isso tudo que disse se aplica ao divórcio, caso sua mãe venha a falecer, aplica-se a resposta do Ivan, terá direito à uma parte igual a dos descendentes da sua mãe, pois sendo ele cônjuge é também é herdeiro.
Mas há casos bem mais complexos como o narrado:
O bem era Particular - advindo de herança
Mas confundiu-se ao patrimônio do casal ao ser utilizado para construção de outro imóvel, este último adquirido na constância do casamento.
Só com análise minuciosa de documentos poderá obter a resposta.
Há "detalhes", exemplo: Ao adquirir o imóvel, constou da Escritura que o $ de sua mãe provinha de herança, ou seja de bem particular ?