Direito do marido sobre herança da esposa

Há 13 anos ·
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Olá senhores(as), bom dia.

Tenho uma dúvida sobre herança. Minha mãe é casada em regime de divisão parcial de bens. Ela recebeu um sítio do pai dela, que ainda vivo dividiu seus bens. As dúvidas são as seguintes: 1)O marido dela (meu padrasto) tem direito a alguma parte dessa terra? 2)Ela vendeu uma parte da terra e, com o dinheiro, e construiu uma casa. O marido terá direito à parte da casa? 3)Ela pensa em vender todo o resto do sítio e investir em lugares diversificados (comércio, terrenos, casas, tesouro direto, etc). De certa forma esses bens são comprados durante o casamento, de outra forma não é com o dinheiro do marido nem dinheiro que eles conseguiram juntos. O marido tem algum direito sobre isso?

Agradeço muito.

Sds

Renato

10 Respostas
Ivan...
Há 13 anos ·
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Terá direito, caso a esposa venha a falecer, à quota igual a dos demais herdeiros necessários (caso existam).

Paulo dos Reis
Há 13 anos ·
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Quando o regime é da comunhão parcial de bens, os bens recebidos em herança não se comunicam, ou seja, o outro cônjuge não tem direito. Porém, neste caso, como ela recebeu em doação do pai dela, é preciso saber se quando ela recebeu este bem ela já era casada, e se tal doação foi somente para ela ou também para seu marido

Ivan...
Há 13 anos ·
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A informação do colega acima não procede.

Os bens particulares somente não serão divididos em caso de separação, mas serão herdados caso o cônjuge vier a falecer.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Concordo com Ivan

Ivan...
Há 13 anos ·
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Ele tem direito à MEAÇÃO dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento e direito à HERANÇA dos bens particulares do "de cujus", ou seja, os bens adquiridos por doação, herança ou os que já existirem antes do casamento.

ACGOMES
Há 13 anos ·
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Renato, no regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento não se comunicam ao cônjuge. Observe ONEROSAMENTE (através de compra, por exemplo).

Concordo com o Paulo, precisa verificar se já era casada e se o bem foi doado só para ela.

Porém, se o bem foi havido por doação do seu avô SOMENTE para a sua mãe o marido dela não terá participação no mesmo.

Em caso de novas aquisições, sua mãe deve ser juridicamente orientada para que em cada nova aquisição de imóvel conste na escritura que o dinheiro é proveniente de bem particular, (o que ela recebeu por doação do pai) caso isso não seja feita torna-se questionável.

Mas, veja bem, essa explicação toda que fiz deve ser analisada minuciosamente, pois se sua mãe comprar um bem com dinheiro da venda do imóvel da doação e ampliar significativamente com ajuda do seu padrasto, ele terá direito às benfeitorias.

Ademais, isso tudo que disse se aplica ao divórcio, caso sua mãe venha a falecer, aplica-se a resposta do Ivan, terá direito à uma parte igual a dos descendentes da sua mãe, pois sendo ele cônjuge é também é herdeiro.

ACGOMES
Há 13 anos ·
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Corrigindo...

Renato, no regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento SE COMUNICAM ao cônjuge. Observe ONEROSAMENTE (através de compra, por exemplo).

Desculpe-me!

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Mas há casos bem mais complexos como o narrado:

O bem era Particular - advindo de herança

Mas confundiu-se ao patrimônio do casal ao ser utilizado para construção de outro imóvel, este último adquirido na constância do casamento.

Só com análise minuciosa de documentos poderá obter a resposta.

Há "detalhes", exemplo: Ao adquirir o imóvel, constou da Escritura que o $ de sua mãe provinha de herança, ou seja de bem particular ?

Ivan...
Há 13 anos ·
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Fatima, nada disso importa, em caso de falecimento o conjuge herda os bens particulares.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Depende.

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Há 11 anos
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