Multa

Há 12 anos ·
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Acabei de compra um carro vai fazer 1 mês transferi o veiculo pro meu nome dia 13 de julho fiz a compra no dia 24 de junho o proprietário disse que não havia multas no entanto tinha uma que ia vencer em 7 de julho o mesmo fez o pagamento agora chegou uma multa na minha casa referente a data de 02/12/2008 data da infração e veio no meu nome e consta na notificação que perde 5 pontos na carteira não acho justo perder ponto por uma multa que não fiz e nem pagar pelo erro do antigo proprietário como faço pra recorrer esta multa como pode depois de 5 anos a multa chegar e logo agora que eu comprei o veiculo não sabia desta multa senão não tinha passado o carro pro meu nome me ajudemmmm!!

11 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Monique!

A penalidade tem até cinco anos para ser aplicada. No caso, o prazo quinquenal está sendo respeitado, pois a infração ocorreu em dezembro/08 e a emissão da Notificação de Penalidade ocorreu em julho/13. Logo, nesse aspecto não há nada de errado.

A multa sempre é encaminhada ao proprietário atual do veículo, que é o responsável pelo pagamento, independentemente de quem o era na data da infração. Nesse aspecto, também nada de errado no seu caso.

Com relação aos pontos, esclareço que não serão inseridos na sua ou na CNH do antigo proprietário, em decorrência do decurso do prazo. Assim, não perderá pontos.

Sugiro que entre em contato com o proprietário anterior para que ele também efetive o pagamento dessa multa.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Roberta E. da Rocha
Há 12 anos ·
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Olá, levei uma multa em que a velocidade medida foi 52km/h em uma via de 40km/h o valor considerado foi de 45km/h, minha dúvida é: sobre o valor considerado ainda posso aplicar 20% de tolerância ou no VC já está descontado, pois vi vários posts dizendo sobre redução de 7km. Além disso posso solicitar a conversão da multa em advertência não?! Pois não tenho nenhuma infração nos últimos 12 meses. Fora isso, se não for deferida a conversão, ainda posso recorrer relacionado ao motivo de não haver na via urbana placa indicando o limite máximo de velocidade? Obrigada

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Roberta!

Quando há a medição da velocidade de um veículo, há necessidade de subtrair um certo número para garantir a margem de erro. Muitos dizem que essa margem de erro é de 10% e outro dizem que é de 20%. Todos estão errados.

A margem de erro em velocidades aferidas de até 100Km/h é de 7Km/h, taxativamente. Assim, até 100Km/h, sempre deve-se excluir 7Km/h da velocidade medida.

Veja alguns exemplos: Velocidade aferida: 100 Km/h Velocidade considerada: 93 Km/h

Aferida: 80 Km/h Considerada: 73 Km/h

Aferida: 52 Km/h Considerada: 45 Km/h

Acima de 100 Km/h, a margem de erro vai aumentando gradativamente. Observe: Aferida: 120 Km/h Considerada: 112 Km/h

Aferida: 150 Km/h Considerada: 140 Km/h

Aferida: 180 Km/h Considerada: 167 Km/h

Assim, a velocidade considerada é a única utilizada para aplicação da penalidade da infração por excesso de velocidade.

Assim, podemos determinar a infração "Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média (4 pontos); Penalidade - multa (R$ 85,13); II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): Infração - grave (5 pontos); Penalidade - multa (127,69); III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima (7 pontos); Penalidade - multa [3 (três) vezes] (R$ 574,62), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.( por um período que vai variar entre dois e sete meses)"

Como a infração é média, vc pode pedir a conversão da multa em advertência.

Se não há placa indicando a velocidade máxima, vc pode fazer o seu recurso com base nisso, lembrando de anexar fotos do local para provar o que alega.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Viviane Miguel
Há 12 anos ·
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Olá, gostaria de saber o que devo fazer. Visto que tenho habilitação apenas de carro (desde 2009), estou tirando agora habilitação de moto "A", faria exame esta semana, minha carta será considerada provisória? Esse mês comprei um carro, mas deu um problema na vistoria e precisei de um documento assinado pela delegada, visto que tinha feriado na terça-feira o Detran trabalhou apenas 3 dias da semana, dava tempo de pegar a assinatura, mas fiquei sabendo que o funcionário não protocolou o documetno com a data correta e num outro dia a delegada esqueceu o carimbo, e por isso, passou do prazo da transferência. Isso é justo? Como devo proceder? Terei pagar por erros dos outros? E a multa de tranferência não implicará no recebimento da minha cnh nova? Grata desde já.

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Pádua Recursos
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Há 12 anos ·
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Viviane,

A sua CNH continuará a mesma, apenas com a inclusão de mais uma categoria.

Quanto ao problema da transferência, procure o Detran e relate o que você postou nesta enquete, inclusive com documentos comprobatórios.

Possivelmente, haverá uma solução adequada para o caso.

Pádua

[email protected]

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Viviane!

Se a sua habilitação já é a CNH, mesmo na troca ou adição de uma nova categoria, não será revertida para provisória. Logo, a multa pela transferência irá adicionar apenas os pontos.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Viviane Miguel
Há 12 anos ·
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Entendo. Fico agradecida por me tirarem algumas dúvidas. Então a multa mesmo sendo grave (5 pontos) não implicará em nada em minha CNH, certo? Porém, tive mais uma frustação ontem, a delegada não veio para assinar o novo doc. e agora só quinta-feira, e o prazo da vistoria vai expirar, terei de pagar outra vez. Estou tendo muito prejuízos com o atendimento deste DETRAN. Sou funcionária pública e também trabalho com atendimento ao público e tento levar os interesses dos outros em primeiro lugar. O que proceder neste caso?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Viviane!

Correto, não implicará na CNH (a não ser os pontos).

Verifique na Ouvidoria ou Corregedoria do órgão como pode formular uma reclamação.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Imagem de perfil de Pádua Recursos
Pádua Recursos
Advertido
Há 12 anos ·
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Viviane,

Como eu lhe respondi anteriormente, quanto ao problema da transferência, procure o Detran e relate o que aconteceu, inclusive com documentos comprobatórios.

Possivelmente, resolverão o seu caso para que você não saia prejudicada.

Pádua

[email protected]

ELIEL DIAS
Há 12 anos ·
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vendi uma moto e preenchi nas costas o documento,mas o cidadão não nao transferiu, e dia 11/07/13 ele foi pego sem carteira em uma blitz,,sera que vai cair os pontos na minha CNH?estou na permisão até 18/02/14 sera que perco a permisão? ME AJUDEM POR FAVOR!!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Eliel!

Se o Agente elaborou apenas a infração de dirigir sem possuir CNH, sua PPD não sofrerá qualquer penalidade.

Informe-se com o novo proprietário para saber o que realmente foi feito pelo Agente.

Atenciosamente,

Fernando

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e-mail: [email protected]

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Há 9 anos
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