Antecipação de recebíveis x venda de empresa
Bom dia prezados,
Vendi a minha empresa de estética, porém sempre fiz antecipação de recebíveis (cartão), pois a mesma não estava se pagando. Dentre essas antecipações, existem os pagamentos de clientes que já terminaram o tratamento antes da data da venda (mas ainda estava pagando as parcelas), e clientes que o comprador teria que terminar o tratamento. No contrato de compra e venda nada diz sobre este assunto, só diz que eu deixaria quitada quaisquer dívidas da empresa até a data da venda. Observações: Para chegar no valor exato, teríamos que fazer o levantamento de todos os clientes, e quantas sessões os mesmos fizeram antes e depois da venda da empresa. Na época da venda ele levantou esta questão, e frisei que eu estava dando para ele todo o meu estoque, no valor de R$ 4.000,00 (produtos de uso e venda), e ficou por isso mesmo. O comprador agora, após 3 meses da venda, está cobrando este valor. A dúvida é se eu tenho a obrigação de pagar.
Prezado,
Sem a análise do conjunto de cláusulas contratuais é inviável responder sua dúvida com segurança, pelo fato que as aquisições de empresas tem uma caráter muito mais contratual que regulamentação legal. Somente se aplicará a lei se ausente cláusula contratual que assim disponha ou se ela for manifestamente ilegal.