comprei um carro e mesmo fundiu o motor,quais meus direitos?
ola boa tarde, comprei um carro a uns 42 dias a trás de um pessoa fisica, e o mesmo fundiu o motor, procurei o antigo dono e o mesmo disse que nao vai pagar pelo gasto do carro que se encontra na oficina desmontado, oque fazer?quais meus direitos e onde devo encaminhar essa pessoa para custear as despesas,obrigado.
Primeiro você postou no subforum errado, pois comprando de pessoa física, não se configura relação de consumo, vez que o vendedor pessoal física não ganha a vida comercializando veículos.
Cabe uma ação na esfera cível, dependendo do que foi acordado nessa compra e venda. Tem algum contrato? La cita que você adquiriu no estado, teve algum desconto por conta de algum reparo ou coisa do tipo que ficou por sua conta?
Tudo depende. Tem que provar o nexo causal entre o motor ter fundido e o vendedor já ter lhe entregue com vicio o veículo.
Acrescentando, se realmente o motor fundiu, literalmente, o comprador pode ter sido negligente ao não prestar atenção no painel do carro, geralmente, o motor se funde quando há falta de água no radiador, ou quando a ventuinha do radiador para de funcionar, ou a bomba de óleo lubrificante, por problemas, não puxa o óleo suficiente para a lubrificação, causando super aquecimento e levando a fusão das partes metálicas travando o motor por falta de lubrificação. Isto tudo é observado no painel do carro.
Joao Manoel,
Eu já trabalhei muito tempo com compra e venda de veículos, mais de mil carros vendidos, já aconteceu várias coisas estranhas em meus negócios e o que você relatou, é muito estranho, portanto, tome muito cuidado em entrar com uma ação contra a pessoa que te vendeu.
Primeiro, você diz que o seu carro está em uma oficina com o motor desmontado.
Você, com toda transparência, deveria comunicar, primeiro, ao vendedor antes de mexer no motor, o correto seria o vendedor levar o carro para um mecânico de confiança dele, não o seu mecânico.
Quando eu vendia um carro, mesmo estando em excelente estado, pedia sempre ao comprador que trouxesse o seu mecânico de confiança, ele dando o ok, eu fazia um documento a parte em duas vias assinando os dois.
Quando eu vendia o carro no estado, a mesma coisa, o mecânico do comprador vinha e relatava todo os problemas e ele cobrava "x" para o reparo mais as peças e abatia no preço e fazia um documento a parte em duas vias.
Quem garante que aquele motor desmontado é o motor do carro, cuidado, todo motor tem um número, eu sempre colocava o número do motor no documento que fazia, para não haver cambalacho e dizer que o motor do carro era roubado, eu verificava sempre com um amigo perito se o motor era roubado, ou se era de outro carro, antes de comprar o carro para vender.
Antes de tomar qualquer decisão sobre os seus direitos, avalie bem o seu caso com um advogado e fale a verdade à ele.
concordo plenamente com slpj além de tomar as precauções inerentes ao negocio, o comprador antes de tomar qualquer atitude deveria comunicar, por escrito, acrescento, o vendedor do problema do carro.
Embora esteja correto Pete quando disse não haver relação de consumo etc., tal relação entre vendedor e comprador de automóvel por ser compra e venda particular trata-se mesmo verbalmente de um contrato então rege-se a relação pelo Código Civil e o carro poderia ter vício oculto ensejando se comprovado indenização ou ressarcimento por parte do vendedor, veja:
Ementa
COMPRA E VENDA, ENTRE PARTICULARES, DE VEÍCULO USADO.
Não aplicação do CDC, mas do CCB. Defeito oculto em veículo. Não incide o CDC, por não haver prática de mercancia pelo vendedor, tratando-se de compra e venda entre particulares, regida pelo Código Civil
Veículo examinado por mecânico, o que afasta qualquer responsabilidade do vendedor. Ainda, a prova demonstrou que o comprador tinha ciência do problema mecânico, portanto, não há que se falar em vício oculto. O comprador foi taxista, não podendo afirmar que não tinha experiência para aquisição efetivada. Improcedente a ação e procedente o contra pedido. recurso provido. (Recurso Cível Nº 71000513325, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Sant Anna, Julgado em 08/06/2004)
Ok, contrato verbal também tem validade concordo.
Existe a hipótese de vicio oculto realmente, mas se o comprador não conseguir negociar uma solução amigável com o vendedor, o que parece ser o caso, terá que ingressar com uma ação e demonstrar o vicio através de pericia, isso é processo pra mais de 01 ano.
Direito pode existir, o problema é que pra exerce-lo e ter exito, infelizmente DEMORA.
Boa Sorte
Comprei um carro zero , em novembro de 2014 com garantia de 3 anos. O mesmo passou 2 semanas na oficina da revendedora autoriza (ford), para detectarem um problemas de infiltração que encharcou os carpetes ( laudo faltava uma peça). no Feriado de natal ( com um 1 mês de uso), o mesmo perdeu potencia na rodovia, acionou a luz de emergia no qual parei em um posto. Laudo : motor fundiu, não sabem a causa! Tenho 2 meses de carro zero ( contando desde a compra a o ultimo defeito de fábrica: 3 semanas de oficina : 21 dias até o momento). sem previsão de entrega. A borracha de vedação da porta direita do passageiro , até o momento nem chegou a peça para troca ( sem previsão ), a infiltração ( deixou meus carpetes remendados, poi tiveram que retira -lós por completo), e agora o motor fundiu ... como proceder???