DIREITO ADQUIRIDO CALCULO DE QUIQUÊNIOS
Bom dia,
Sou funcionário da câmara municipal de natal há 35 anos, durante todo este tempo tive incorporada aos meus vencimentos gratificações e representação acontece que meus quinquênios eram calculados em cima da remuneração, em 2012 após uma implantação de planos de cargos e salários modificaram o calculo para ser calculado somente em cima do salario base. Dei entrada em um processo administrativo solicitando que os meus quiquênios fossem calculados sobre a remuneração, foi julgado improcedente alegando a lei orgânica e a CF. PERGUNTO: APÓS 35 ANOS PODERIA O SETOR DE RECURSOS HUMANOS MODIFICAR OS CÁLCULOS DE MEUS QUNIQUÊNIOS, TENHO DIREITO ADQUIRIDO ? Agradeço e espero uma resposta convincente.
Armando viana junior
A Constituição não trata de direito a adicional por tempo de serviço. Isto normalmente é reservado a lei de cada ente da federação. Então a única garantia da Constituição é a não irredutibilidade da remuneração do servidor. Uma vez feito um novo plano de cargos e salários que deve ter incorporado muitas parcelas ao salário básico de tal maneira que este deve ter ficado igual ou até maior a remuneração total se uma nova forma de cálculo dos quinquênios não fez que o total da remuneração ficasse menor que a anterior à nova forma de cálculo não há direito adquirido à forma de cálculo anterior dos quinquênios. Visto a jurisprudência dominante no STF e STJ é que não há direito adquirido a regime jurídico.