Indenização por acidente de trânsito

Há 22 anos ·
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Boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida,se for possível. Devido a problemas mecânicos (o estouro de um pneu),meu pai bateu em dois carros que estavam estacionados em via pública. O primeiro bateu na traseira do segundo e ambos tiveram danos materiais. A seguradora do meu pai pagou os danos do carro dele, do primeiro carro atingido, porém o segundo está causando problemas. A seguradora quer fazer o conserto em uma autorizada,mas o dono deste carro não quer aceitar e entrou com uma ação,pedindo que meu pai pague o conserto na oficina indicada por ele mesmo (o dono do carro) e mais 835,00 porque alega que usa o carro para trabalhar e teve que alugar um carro para isso. Acontece que o carro dele não ficou impedido de dirigir, muito menos foi guinchado no dia do acidente, como os outros dois. Ou seja,ele alugou um carro porquê? Meu pai deve pagar esta despesa,já que este senhor não precisaria ter alugado um carro,porque este não deixou de andar. Ele pede também 35,00 de cópias para a inicial do processo. Isso cabe também ao meu pai? E a seguradora do meu pai,não é ela que deve arcar com as despesas desta ação, visto que a mesma só está ocorrendo porque a seguradora não cumpriu com o seu papel, resolvendo a situação omais rápido possível para que não surgissem estes problemas. Imagino que ao pagar um seguro e uma franquia, o segurado tenha o direito de não envolver-se com este tipo de problema,ou não?
Aguardo contato.Obrigado desde já pela atenção.
Letícia.

1 Resposta
Roberta
Advertido
Há 22 anos ·
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Seu pai terá que nomear um Advogado para, na Ação contra ele demandada, chamar a Seguradora ao processo (art. 101, II da lei 8.078/90)e o Juíz, nesse casos, condenará a Seguradora a pagar os danos, pois, para isso ele fez seguro. Não pague nada ao terceiro, mas se tiver pago, pode ingressar com uma Ação em face da seguradora para receber o que pagou.

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Há 11 anos
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