CÃO ACHADO NA RUA
BOA TARDE!!! HÁ UNS TRÊS MESES ATRÁS ACHAMOS UM CACHORRO DE RAÇA NA RUA. PEGUEI O CACHORRO, COMPREI CASINHA, LEVEI NO VETERINÁRIO, ELE ESTÁ BEM CUIDADO, RECENTEMENTE A DONA APARECEU, ELA ATÉ PROVOU SIM QUE É DONA MESMO. COMO AGIR NESSE CASO??? NÃO ROUBEI O CACHORRO, JÁ PEGUEI UM AMOR MUITO GRANDE PELO CACHORRO, ELE ESTÁ SENDO BEM TRATADO, E SEM FALAR QUE TEM DUAS CRIANÇAS PEQUENAS QUE SE APEGOU BASTANTE AO CACHORRO. AGORA ELA QUER DE VOLTA. SOU OBRIGADA A DEVOLVER? E EM RELAÇÃO AOS GASTOS COM O CACHORRO?
O Código Civil elucida:
"Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos."
Percebe-se que a pessoa que perdeu o cão age de extrema má-fé, ao querer enriquecer-se à custa alheia.
Chega a ser ridícula a afirmação de "que o problema foi meu em ter levado ao veterinário, comprado ração". Se você não tivesse tomado tais atitudes, o animal certamente teria morrido de fome e/ou doenças.
Além do mais, como se vê acima transcrito, a lei prevê o seu direito tanto à indenização pelo achado do animal (não menos que 5% de seu valor) quanto à restituição dos valores comprovadamente gastos com alimentação, veterinário etc.
A lei ainda prevê que a indenização levará em conta "as possibilidades que teria este (o dono) de encontrar a coisa". Passados três meses do desaparecimento do animal, se você não o tivesse encontrado e cuidado dele, seria pouco provável que o dono tivesse bom êxito em encontrá-lo.
Sugiro que, não os possuindo, busque comprovantes de despesas junto a esses lugares, a fim de instruir ação judicial de cobrança desses valores. Quanto à retenção do animal, embora eu entenda que a medida seria justa, creio ser temerária essa retenção.
No meu entender, isso decorre da conjugação do Código Civil e o Código Penal.
O Código Civil, quando quer deferir o direito de retenção, o faz de modo expresso (exemplos nos art. 571, § único; 578; 633; 708 e tantos outros). No caso da descoberta, que é o caso em questão, onde alguém encontra coisa perdida, não há previsão do direito de retenção por aquele que acha o bem alheio.
O Código Penal, por outro lado, prevê responsabilização criminal àquele que encontra coisa perdida e não a restitui em prazo determinado:
"Art. 169 (...)
Parágrafo único - Na mesma pena incorre: (a pena é de detenção, de um mês a um ano, ou multa).
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias."
Seria incoerência legal a Lei Civil permitir a retenção e a Lei Penal criminalizá-la, de modo que a interpretação de ambas permite concluir ser indevido o direito de retenção da coisa.
Desse modo, a interpretação correta, a meu ver, é a devolução do animal à dona, com o respectivo direito de cobrar indenização pelos gastos efetuados, bem como pelo achado do animal em si.
Ao devolver o animal, faça-o por meio de um documento escrito - Termo de Restituição de Coisa Achada - no qual haja todos os dados da dona (nome, endereço, identidade etc), a menção ao animal (cor, raça se possível, etc.) local onde encontrado, tempo em que ficou com ele, despesas efetuadas. Mencione também que o animal está sendo entregue em perfeitas condições de saúde.
Tenha testemunhas (duas no mínimo) que assinem comprovando a sua entrega à dona. Ela também tem de assinar, comprovando que recebeu o animal de volta.
É trabalhoso, mas evita dor de cabeça futura, bem como facilita o recebimento das despesas gastas.
O cão deve ser devolvido e vc pode visita-lo com suas crianças até conseguir desapegar com o tempo mas não quer dizer que não podem ser amigos pra sempre. Tente se colocar no lugar da dona do cão, ela sofre a falta do animal, já o amava tb. Eu sei como é. Estou agora procurando minha pequena yorkshire que conseguiu escapara para ir atrás de mim porque estava muito assustada com os foguetes na noite da virada do ano. Eu não vi o pequenino buraco que a outra cachorrinha abriu na tela de proteção e qdo a menorzinha saiu alguém a pegou na rua. Você já sabe que a gente consegue amar os animais pois vc cuidou e já gosta tanto desse então vai entender o que a primeira dona(o) sente. No seu lugar eu devolveria e adotaria ou compraria outro pois vc tem no coração o espaço para amar e cuidar de um animalzinho e é tão triste ser tirado da gente o nosso amiguinho, se vc o ama, devolva pois ele tb sente falta da família que tinha. O que vc gastou com o cachorrinho foi por amor por uma criatura de Deus não deveria cobrar. Mas faça o que seu coração mandar.
Boa sorte na sua escolha
Hadassa-RJ,
Esse é o problema em levar um animal para casa, sabendo que ele pertence a alguém... a pessoa se apega, mas tem que devolver, porque SABE que o animal pertence a outra pessoa.
Quanto a ser ressarcida em despesas feitas para o cuidado e manutenção da vida e saúde do animal, tem de ser ressarcida pela dona, pois se o animal estivesse com ela, também teria gastos com ele, nãos os teve porque ele estava com você.
Creio que o melhor seja adotar outro animal, como sugeriu a consultora acima.
Boa sorte.
A lei ali citada diz sobre bens materias, exemplo celular, dinehiro, etc. Não a lei que diga sobre animais que é um ser vivo. Então pode ficar com o cachorro, e levando em conta que o dono(a) não teve cuidados com ele ja que ele fugiu, quem garante que o dono não ira deixar ele fugir de novo? Então melhor ele esta com você.
Se nao conhece de lei nao de palpite Sra Marcia Villela Brandão.. O animal é considerado bem semovente, para fins de tipificação penal e civil, assim sendo, aquele que encontra um animal de estimação tem o dever legal de devolvê-lo a seu proprietário, nos termos da legislação já indicada pelos demais acima. Se aquele que "achou" um animal, o ve sendo de raça e bem tratado, é presumível que tenha um dono, ficar com ele e ainda se negar a devolvê-lo ou pedir indenização é errado e imoral, pois quando o trouxe para casa, tinha conhecimento de que era de alguem. Entretanto, a lei preve a indenização fixa do valor de 5% do valor do bem achado, assim sendo, mesmo imoral, o que achou tem o direito de receber algo pelo infortúnio experimentado.
Meus cachorros fugiram, procurei mas não os encontrei e hj depois de 1 mês, os reencontrei, mas as pessoas que os acharam os colocou em um pet shop e 20 dias depois os doou para outras pessoas. ela diz que eu não tenho direitos e ainda diz ter pago para a castração. Ela alega que eles estão bem com outra família. Não aceito isso pois ela doou ou vendeu eles sem a autorização. e ainda irá fazer um procedimento cirúrgico, com a autorização de quem???? ela esta se achando dona deles, por favor me ajudem.....socorroooooo
Comprove que os buscava, que colocou avisos e etc, e tente reavê-los. A castração vc terá de pagar, lamento dizer, pois cães sem castração quando ficam na rua (por qualquer motivo) acabam por aumentar a população de cães de rua, o que representa para eles grande sofrimento e um risco para a saude publica.
Ao invés de ficar discutindo com que autorização ela castrou e doou, se concentre em defender sua tese em reavê-los, que vc se esforçou para isso e que eles merecem retornar ao lar no qual já estavam bem ambientados.