ANULAÇÃO DE CITAÇÃO -
Meu pai adquiriu uma casa quE está em nome de Pessoa jurídica.
Ou seja, adquiriu a empresa e veio no negócio uma casa que na verdade é sua sede.
Recebeu estes dias, uma citação da prefeitura, citação feita em nome do proprietário anterior da pessoa fisica que tinha titulado o imóvel em seus nome e a vendeu a papaiu.(veio no nome da empresa, portanto, nem mesmo do proprietário anteiror) e sem saber do que se tratava assinou o recibo ao correio. Após, mais côncio do que fizera, foi saber do assunto.
Minha pergunta é: A CITAÇÃO VEM EM NOME DE UMA PESSOA FISICA, QUE A 20 ANOS - VENDEU ESSA CASA A UMA EMPRESA QUE A VENDEU PARA MEU PAI.
MEU RECEBEU A CITAÇÃO EM NOME DESSA TERCEIRA PESSOA DESCONHECIDA.
SE ENTRAR, COMO LHE DISSERAM COM EMBARGOS OU PRE-EXECETUVIDADE, AUTOMATICAMENTE ESTARÁ REGULARIZANDO O POLO PASSIVO.
É VALIDA ESSA CITAÇÃO QUE ATIRARAM NO ERRADO E ATINGIRAM O PROPRIETÁRIO ATUAL da DA EMPRESA, MESMO ELA VINDO EM NOME DE PESSOA FISISICA QUE JA TINHA VENDIDO A EMPRESA A 20 ANOS OU A POSSIBILIDADE DE ANULAR OU PELO MENOS TENTAR ANULAR ESSA CITAÇÃO?
Maristela, pelo que entendi a dívida é de impostos prediais não pagos ou outras taxas devidas pela propriedade. Nesse caso, para a Municipalidade não importa em nome de quem esteja o prédio. A dívida inscrita na dívida ativa acaba em executivo fiscal. Se seu pai entender que não há o que discutir com relação aos valores cobrados pela Prefeitura, a solução é procurar o antigo proprietário para obter o valor necessário para pagamento do débito. Havendo injustificada recusa do antigo proprietário, seu pai deverá pagar tal dívida na Prefeitura e pedir na Justiça, em ação regressiva, contra aquele proprietário que deixou de pagar na época dos vencimentos dos impostos lançados. Acredito que este é o melhor caminho, pois deixar de pagar o executivo fiscal com o argumento de que o imóvel não lhe pertencia na época, não trará resultado algum, pois para o Fisco Municipal a garantia da dívida cobrada é unicamente o imóvel sobre o qual foi lançado o imposto ou taxa. Esta é a minha opinião, salvo melhor entendimento.
Em execução fiscal, a citação difere das civeis.
Por exemplo, o rapaz do correio entrega a carta ao qualquer, ~sem saber do que se trata , terceira pessoa recebe.
Não há vicio na citação, pois a rigor, deveria se dar a citação na pessoa do sócio - gerente da empresa, ou em execução fiscal vale tudo.....( e o que dizem os que trabalham nessa area)
Se a carta de citação entregue através do correio não foi recusada, há a presunção de citação válida. Assim ocorre também na Justiça do Trabalho. Na hipótese de recusada ou não encontrado o citando, a Municipalidade poderá requerer o arresto do imóvel e a citação estará aperfeiçoada com a publicação dos editais. Como é o imóvel que garante o recebimento da dívida fiscal, procure saldar a dívida, ou, ainda, contratar um advogado da área para aconselhamento e até para embargar a execução.