direito preferencia locatario
Imaginemos que o locador, ofereceu ao locatário, por este ter preferência na compra, valor de R$ 50 mil e este recusou. Após o locador vendeu o imóvel por R$ 60 mil a terceiro, contudo, fez constar na escritura o valor de R$ 20 mil.
1- Tem direito o locatário de tomar via judicial o imóvel para si, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias que tinha para oferecer a resposta?
2- Como devo fazer a carta de desistência de compra e venda de imóvel, já vi em alguns lugares fazerem com preço e outros não indicam o preço. Isso gera algum problema?
DAY123
Somente para esclarecer, o DIREITO DE PREFERÊNCIA do locatário somente deverá ser observado se o contrato de locação estiver AVERBADO na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis (artigo 33 da Lei do Inquilinato). Quanto a notificação ela deve ser TANTO-POR-TANTO, ou seja, deve conter o valor.
ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com