direito preferencia locatario

Há 13 anos ·
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Imaginemos que o locador, ofereceu ao locatário, por este ter preferência na compra, valor de R$ 50 mil e este recusou. Após o locador vendeu o imóvel por R$ 60 mil a terceiro, contudo, fez constar na escritura o valor de R$ 20 mil.

1- Tem direito o locatário de tomar via judicial o imóvel para si, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias que tinha para oferecer a resposta?

2- Como devo fazer a carta de desistência de compra e venda de imóvel, já vi em alguns lugares fazerem com preço e outros não indicam o preço. Isso gera algum problema?

2 Respostas
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Erich Ludendorff Turbuk
Advertido
Há 13 anos ·
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DAY123

Somente para esclarecer, o DIREITO DE PREFERÊNCIA do locatário somente deverá ser observado se o contrato de locação estiver AVERBADO na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis (artigo 33 da Lei do Inquilinato). Quanto a notificação ela deve ser TANTO-POR-TANTO, ou seja, deve conter o valor.

ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigada

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Há 11 anos
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