Direito ao regime aberto ou condicional ?
Olá boa noite, gostaria de saber se algum advogado pode esclarecer minha dúvida. Meu marido foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão e é réu primário, está preso à 1 ano e 8 meses em regime fechado, fiz algumas pesquisas e vi que ao completar 1 ano e 10 dias ele receberia a progressão para o regime semi-aberto, onde cumpriria mais 1 ano e 10 dias para então receber o direito ao livramento condicional, porém ainda não conseguiu o benefício pois na vara que se encontra o processo eles alegam que ainda não foi feita a execução do processo e enquanto não ocorrer essa execução nada pode ser feito, nem ser pedido a progressão penal. Gostaria de saber se ele possui direito já a solicitar o regime aberto ou não, se apenas devemos esperar o livramento condicional? No momento estamos sem advogado então não sabemos o que fazer. Obrigada.
Desculpem, não citei na pergunta a data da prisão, foi dia 04/12/2011 , se eu não estiver enganada ele possuía direito a progressão para o regime semi-aberto em 14/12/2012, porém ele só recebeu a sentença para assinar em abril deste ano, e desde então o ex-advogado dele disse que não havia mais nada a ser feito enquanto não houvesse a execução do processo, a qual estamos ainda aguardando, antes de deixar o caso ele fez o pedido de semi-aberto para a juíza do caso alegando que já que o processo ainda não foi executado cabe a ela dar o recurso para o caso, mas até agora nada, e agora não temos acesso a nada mesmo do andamento sem advogado, a única coisa que sabemos é que está em cartório pois nos informaram na vara mas não sabemos nem o que está em cartório se é a execução ou se é o pedido do semi-aberto, é possível que ela aprove esse pedido já que o prazo dele ser transferido já foi mais do que excedido? Ficarei grata quem puder me ajudar a esclarecer essas dúvidas.