DUPLO OU TRIPLO SUBSTABELECIMENTO

Há 21 anos ·
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Hoje, vi algo que me pareceu estranho e gostaria de ouvir opiniões, porquanto, antes, jamais vira isso posto em prática.

Uma entidade, com sede no Rio de Janeiro, mantém um seu empregado advogado com mandato ad judicia, com todos os poderes, inclusive os especiais e o de substabelecer com ou sem reserva de iguais poderes, ... até aí isso não é nenhuma novidade.

Para defender-se em outra cidade, aquele procurador substabelece a dita procuração, com reservas, a um profissional "A". Entretanto, sabe-se lá por que, "A" substabelece, com iguais reservas, a outro profissional "B", que peticiona e dá início à contestação.

Sem que, expressamente haja qualquer manifestação de "B" nos autos, ou alguma alegação a respeito, subitamente, "A" substabelece de novo a procuração que lhe fora originalmente substabelecida (e que já substabelecera a "B") para outro profissional, "C" que, de imediato, junta-a aos autos e assume a condução (?) da defesa.

Questões postas para comentários: a) como fica "B", inclusive quanto a seus honorários? b) teria sido, implicitamente, cassado o substabelecimento de "A" para "B"? c) o correto não seria "B" substabelecer a "C"? d) quem vai conduzir a defesa, sabendo-se que o advogado-empregado, "A" e "B" também estão (ou "B" estava) com poderes para atuar em nome da Outorgante, principalmente se praticarem atos conflitantes ou promoverem medidas divergentes? qual prevalece? e) havendo múltiplas manifestações de advogados, do outorgado e de um ou mais dos substabelecidos, a qual deles o julgador deve dar "mais" atenção ou privilegiar, entender como sendo aquela, e não outra(s) a manifestação da parte outorgante, que, na verdade, só dera poderes e nomeara seu empregado, posto que, com certeza, pelo menos o primeiro substabelecimento fora de pleno conhecimento da entidade ré? f) deveria o juiz determinar que apenas um deles atuasse e que, no caso, pelo menos "B" comparecesse aos autos para, no mínimo, declarar estar ciente que outro profissional assumira a condução?

1 Resposta
Roberta
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado,

Antes de mais nada quero dizer que estou apresentando o que li e que ouvi sobre o assunto. Ocorre que o advogado pode substabelecer a qualquer momento e quantos advogados enteder. Ainda sem anuência de seu cliente. Contudo, responde pelos atos deste. Quem escolhe mal... De acordo com o artigo 32 da Estatuto (Lei nº 8.906/94) o "Advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa". Resposta: a) caso não tenha sido pactuado entre os advogados como seria efetuado o pagamento dos honorários, será necessário que "B" peticione solicitando o arbitramento dos mesmos ao Juizo. Será analisado o trabalho realizado pelo advogado "B". Digamos assim, sua participação. Porém, o artigo 26 do Estatuto afirma que "advogado substabelecido, com reservas de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento".

b) Não. Para não mais patrocinar a causa é necessário renuncia por escrito, ou seja, peticionar afirmando estar renunciando ao mandato conferido.

C) Se "A" substabeleceu com reserva de poderes ele pode substabeler outro, pelo simples fato de ter reservado a si os poderes que foram substabelecidos. Logo, ele continua tendo poderes para substabelecer, então, não necessariamente teria que ser "B" o advogado a substabelecer "C".

d) Com relação a visões conflitantes de defesa, haverá problemas.É provável que neste caso, como há diversos "subs", O Juiz determine através de despacho que a parte Autora regularize o patrocinio. Se não for assim, não sei como será realizado então a defesa. Pois todos têm poderes...

e)Não é necessário conhecimento da entidade Ré para substabelcer. Conforme dito anteriormente, acredito que o Juiz irá solicitar a regularização do patrocinio.

f) provavelmente mandará intimar todos os advogados...

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