direitos de filha de militar a pensão

Há 12 anos ·
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Primeiramente,sou filha de um general do exército reformado,fruto de uma união fora do casamento. Gostaria de saber meus direito relativos a pensão,fui registrada,mas existe uma mulher,que não é minha mãe,a qual casou com ele,sou casada e maior de idade. Ele tem uma filha funcionária pública federal,dessa primeira união. Ela terá direito mesmo sendo funcionária federal?

8 Respostas
Gilson Assunção Ajala
Há 12 anos ·
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Prezada Luna Fernandes, Se faz necessário ter conhecimento se seu pai, na condição de militar do Exército, tenha optado em 2001 com os chamados "1,5%" a título de pensão militar - poderá obter esta informação com seu pai, ou se falecido, junto à unidade militar de vinculação. Caso seu pai tenha optado aos "1,5%", todas as filhas, independente de idade, estado civil ou profissão, serão beneficiárias da pensão militar, após a ocorrência do óbito do mesmo. Assim, mesmo sendo funcionária pública, sua irmã será habilitada à pensão militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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MOISÉS SILVA - [email protected]
Advertido
Há 12 anos ·
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Caro Dr Gilson.

Concordo com a sua resposta tão elucidativa. Com a devida venia, gostaria de acrescer apenas um breve comentário.

Se o general tiver falecido ou houver sido reformado antes de 2001, não se faz necessário verificar se há o desconto de 1,5%, uma vez que, antes dessa data, a Lei assegurava o direito à pensão às filhas, independente de desconto.

Um abraço.

Moisés Silva

Gilson Assunção Ajala
Há 12 anos ·
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Prezado Moisés Silva,

Agradeço e concordo com suas observações, somente sinto necessidade de ressaltar que se o referido militar, instituidor do benefício, tenha falecido antes de janeiro de 2001, e, NÃO se houver sido REFORMADO antes de 2001. Isto porque, é exatamente na data do óbito que nasce o direito à pensão militar e, não à data de uma eventual reforma do militar. Tanto é que, no ano de 2001, quando do prazo estipulado para os militares realizarem a opção em contribuir ou não com os chamados "1,5%", todos os militares - da ativa, da reserva, reformados por idade, reformados por incapacidade - puderam realizar a referida opção. Por fim, como bem ressaltou, todos os militares falecidos antes de janeiro de 2001, deixaram o benefício da pensão militar a seus dependentes/beneficiários, com as regras da Lei 3.765/60 sem as alterações da MP 2.215-10/2001, dentre elas, da possibilidade de pensionamento da filha de qualquer idade e qualquer estado civil, após a ocorrência de sua genitora, sendo esta beneficiária da pensão militar.

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492

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Andreina_Moreira
Há 11 anos ·
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Querida Luna já está recebendo tua pensão?

Jéssica André Ferreira
Há 9 anos ·
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Bom dia! Sou filha de militar e recebo pensão concedida pela justiça. Gostaria de saber quais meus direitos. E com que idade paro de receber. Caso eu case paro de receber? Tenho 22 anos.

Edite Sousa
Há 9 anos ·
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com a maior idade acaba o direito de receber pensão alimentícia,seja na vida comum ou na vida militar.o fato de ja ser maior de idade já deveria ter comunicado sua idade .que por certo cessaria o recebimento indevido.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Prezada Jéssica, Tratando-se de pensão alimentícia, a princípio, deve obedecer o que que foi determinado na sentença que reconheceu seu direito. Se a sentença não determinou nenhum prazo, será por prazo indeterminado, até que seu pai ingresse com uma revisional de pensão, somente podendo assim, ser extinta. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Ana Rosa Klinke
Há 9 anos ·
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Ola

A pensão por morte do militar você terá direito se o militar optar pelo desconto de 1,5%. Assim a pensão será dividida em partes iguais entre as filhas.

Para isso indico a você entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade enquanto ele ainda está vivo, pois será mais fácil o reconhecimento.

Quanto ao fato de você não ter sido criada por ele, você poderá entrar com uma ação de danos contra o militar.

Veja meus artigos sobre pensão militar.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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