direitos de filha de militar a pensão
Primeiramente,sou filha de um general do exército reformado,fruto de uma união fora do casamento. Gostaria de saber meus direito relativos a pensão,fui registrada,mas existe uma mulher,que não é minha mãe,a qual casou com ele,sou casada e maior de idade. Ele tem uma filha funcionária pública federal,dessa primeira união. Ela terá direito mesmo sendo funcionária federal?
Prezada Luna Fernandes, Se faz necessário ter conhecimento se seu pai, na condição de militar do Exército, tenha optado em 2001 com os chamados "1,5%" a título de pensão militar - poderá obter esta informação com seu pai, ou se falecido, junto à unidade militar de vinculação. Caso seu pai tenha optado aos "1,5%", todas as filhas, independente de idade, estado civil ou profissão, serão beneficiárias da pensão militar, após a ocorrência do óbito do mesmo. Assim, mesmo sendo funcionária pública, sua irmã será habilitada à pensão militar. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Caro Dr Gilson.
Concordo com a sua resposta tão elucidativa. Com a devida venia, gostaria de acrescer apenas um breve comentário.
Se o general tiver falecido ou houver sido reformado antes de 2001, não se faz necessário verificar se há o desconto de 1,5%, uma vez que, antes dessa data, a Lei assegurava o direito à pensão às filhas, independente de desconto.
Um abraço.
Moisés Silva
Prezado Moisés Silva,
Agradeço e concordo com suas observações, somente sinto necessidade de ressaltar que se o referido militar, instituidor do benefício, tenha falecido antes de janeiro de 2001, e, NÃO se houver sido REFORMADO antes de 2001. Isto porque, é exatamente na data do óbito que nasce o direito à pensão militar e, não à data de uma eventual reforma do militar. Tanto é que, no ano de 2001, quando do prazo estipulado para os militares realizarem a opção em contribuir ou não com os chamados "1,5%", todos os militares - da ativa, da reserva, reformados por idade, reformados por incapacidade - puderam realizar a referida opção. Por fim, como bem ressaltou, todos os militares falecidos antes de janeiro de 2001, deixaram o benefício da pensão militar a seus dependentes/beneficiários, com as regras da Lei 3.765/60 sem as alterações da MP 2.215-10/2001, dentre elas, da possibilidade de pensionamento da filha de qualquer idade e qualquer estado civil, após a ocorrência de sua genitora, sendo esta beneficiária da pensão militar.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Prezada Jéssica, Tratando-se de pensão alimentícia, a princípio, deve obedecer o que que foi determinado na sentença que reconheceu seu direito. Se a sentença não determinou nenhum prazo, será por prazo indeterminado, até que seu pai ingresse com uma revisional de pensão, somente podendo assim, ser extinta. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Ola
A pensão por morte do militar você terá direito se o militar optar pelo desconto de 1,5%. Assim a pensão será dividida em partes iguais entre as filhas.
Para isso indico a você entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade enquanto ele ainda está vivo, pois será mais fácil o reconhecimento.
Quanto ao fato de você não ter sido criada por ele, você poderá entrar com uma ação de danos contra o militar.
Veja meus artigos sobre pensão militar.