Quais os meus direitos?

Há 13 anos ·
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Recentemente descobri que meu marido teve um filho de uma aventura anterior ao nosso casamento. Não aceito este filho e quero me separar. Adquirimos com muito esforço meu casas e terreno que sei que tenho direito, mas a casa que ele já tinha e em que moro quando começamos a namorar era só levantada, algumas paredes nem haviam sido embouçadas. Para podermos casar eu o ajudava trabalhando com ele que é autônomo. Compramos portas, janelas, pisos, azuleijos, todo o acabamento. Casei grávida de 5 meses. Após o casamento aumentamos a casa, construindo um salão, mais 2 banheiros, churrasqueira, sala e quarto de hóspedes, enfim aumentamos muito o seu valor. Com base nisto posso pedir também a divisão dela? Como ele trabalhava na casa dos pais só tenho o testemunho deles e dos irmãos que eu o ajudava. Posso propor a troca do terreno pela casa e mais tarde não temer contestação na justiça deste outro filho?

10 Respostas
FJBrasil....
Suspenso
Há 13 anos ·
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você não tem direito a casa nem no terreno...você só tem direito a metade do valor que foi investido na obra... e terá que provar os valores com notas fiscais...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Não tenho as notas fiscais mas tenho a planta antiga da casa, outra após casada com uma parte das modificações e depois da última reforma em que foi acrescentado área de lazer, quarto e sala de hóspedes não refizemos a planta para evitar o aumento de impostos.

FJBrasil....
Suspenso
Há 13 anos ·
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o seu marido esta disposto a dividir os bens com você?

dinahz
Há 13 anos ·
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MMAS

Qual é o regime de bens do seu casamento?

Se não escolheram o regime antes de casar, deve ser comunhão parcial de bens, onde teoricamente, tudo que foi comprado depois do casamento, é metade para cada um. Se o terreno foi comprado após o casamento, metade é seu.

Se quer separar e dividir os bens, façam acordo, é a melhor saída. E como tem filho menor, a separação terá de ser via judiciário, onde será decidido a guarda, pensão e visitas da criança.

Se está casada no regime da comunhão parcial, a separação não é financeiramente vantajosa, pois, em caso de falecimento do seu marido, você ficará com metade dos bens comprados durante o casamento, e será herdeira, em concorrência com todos os filhos dele, dos bens particulares, aqueles que seu marido tinha antes de casar. E você ainda pode pleitear o Direito Real de Habitação, de morar na casa onde vivia o casal, enquanto viver. Se seu marido deixar apenas uma casa residencial na cidade, você tem o direito de morar nela até morrer também. O imóvel não poderá ser vendido para dividir com os filhos dele, ainda que menores de idade.

Antes de tomar qualquer decisão, se informe, leia na internet sobre regime de bens, sucessão do cônjuge sobrevivente, direito real de habitação e esclareça suas dúvidas com os Escreventes de Cartório de Notas/Tabelião.

Leda Viana
Há 13 anos ·
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Boa noite!Estou casada tem 12 anos como parciais de bens,mas estou com problema com advogados da minha cidade,a respeito dos meus direitos e da enrolação dos advogado que eu tenho contratado,por favor me ajude e esclareça porquer isso está acontecendo comigo.Eu preciso muito de esclarecimentos,e de socorro.Eu contratei pela terceira vez advogado,pelo meu divórcio,meus direitos e danos morais,mas infelizmente nenhum deles fizeram até agora nada pra mim,já faz 1ano e 5meses.Não trabalho,tomo medicamentos de depressão e tenho outro tipos de doenças e os advogados sabe da situação mas não fazem nada,pra piorar a minha vida,o pai da minha filha levou ela sem pedi a guarda dela.Eu moro de aluguel,mas recebir uma ordem de despejo,mas a advogada que eu contratei não quer fazer nada a esse respeito,não tenho emprego estou doente e não tenho aonde morar.Estou deseperada,ela pegou uma entrada sem eu ter condições financeira nenhuma.Mas não quer me ajudar nos danos morais e na aréa do despejo da onde eu moro.Pelo AMOR DE DEUS me ajude o que eu devo fazer pra que a JÚSTIÇA prus pobres funcione,eu tive que pegar emprestado o dinheiro da entrada para ela fazer alguma coisa por mim,e está me negando de me devolver o dinheiro e de resolver a minha situação.Agradeço,sou pobre e estou doente precisando que a JÚSTIÇA faça alguma coisa por mim.Sou de Minas Gerais e da cidade de GOVERNADOR VALADARES

FJBrasil....
Suspenso
Há 13 anos ·
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se você e o pai não tem a guarda judicial da filha....a criança pode ficar de fato com qualquer um dos genitores... se não tem condições de pagar um advogado, procure a defensoria publica da sua cidade...quanto a ordem de despejo...nada há fazer...vc terá que desocupar o imóvel...para o proprietário não interessa se você esta doente e sem dinheiro... va pra casa de algum amigo, parente...

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ele está disposto a deixar a casa para mim e nossos dois filhos, só não sei se o filho dele mais tarde pode tentar anular esta decisão, gostaria de saber se ha esta possibilidade. Sou casada no regime de separação parcial de bens. Temos mais outras 4 casas feitas em um terreno na mesma cidade que resido e estão alugadas.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Com certeza o filho dele poderá questionar a doação se essa passar da parte disponível dele a ser doada.

ONDA
Há 13 anos ·
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bom dia , sou casada em comunhão de bens total , meu marido tem uma concessão estadual de uma banca de jornais, vale resaltar que ele tem 3 filhos antes do nosso casamento, e um comigo. no caso de falecimento dele eu tenho direito sobre essa concessão ou é algum dos filhos dele?? eis a minha duvida, por favor me ajudem

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
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Metade é seu, o restante dividido entre TODOS os filhos dele.

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Há 11 anos
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