AVANÇO DE SINAL

Há 12 anos ·
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FUI NOTIFICADO POR AVANÇAR O SINAL, PORÉM PAREI O MEU VEÍCULO APÓS A FAIXA DE RETENÇÃO, NA FAIXA DE PEDESTRE. NA MESMA FOTOGRAFIA APARECE OUTRO VEÍCULO AO MEU LADO AVANÇANDO O SINAL. NÃO TERIA QUE SER NOTIFICADO POR PARAR O VEÍCULO SOBRE A FAIXA? TENHO CHANCE EM ALGUM RECURSO?

4 Respostas
..ISS
Suspenso
Há 12 anos ·
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é exatamente por avançar a faixa de retenção que houve a autuação não é necessário que vc passe pelo semáf~ro fechado, basta ultrapassar a faixa dde retenção.

Sergio Próspero
Advertido
Há 12 anos ·
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Pague a multa e não adianta chorar. Você avançou a faixa de retenção.

Vivalux Homefashion
Há 12 anos ·
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Calma aí amigo, tem uma coisa, existe uma multa que é grave e custa 127,00 reais para quem para sobre a faixa. Diferente daquela de avanço do sinal que é gravíssima e custa 197,00. Entao me diz que fica a critério do equipamento definir qual multa vai me dar, mesmo que tenha parado somente sobre a faixa? Nao acho isto justo e aí cabe revisão da lei, acredito. Se ao invés de um aparelho eletronico é um policial ou agente de transito que presencia a transgressao, certamente validará a multa por parada sobre a faixa. Mas somente o equipamento eletronico pelo jeito nao é competente para identificar se houve a transposição da via de fato. Esta "incompetencia" dos aparelhos pode ser fácil de provar na justiça comum. Apelo aqui aos leitores que por ventura tenham vivenciado a injustiça de levar uma multa por avanço do sinal vermelho quando de fato apenas pararam sobre a faixa. Meu email é [email protected]. Quem sabe podemos juntos mudar alguma coisa aí!

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Vivalux!

Vamos avaliar as situações infracionais:

"Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração - média; Penalidade - multa."

Essa infração é cometida quando o veículo passa pelo semáforo no verde ou no amarelo e é obrigado a parar sobre a faixa de pedestre em decorrência do trânsito impedido à frente e/ou por decisão do próprio condutor, que acredita que não haverá condições seguras de passar o cruzamento.

Nesse caso, a infração é essa e não a de avançar o sinal vermelho do semáforo pois não estava no vermelho, mas no verde ou no amarelo.

"Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima; Penalidade - multa."

Para essa infração, o veículo passou pela faixa de retenção após o semáforo ter mudado para o vermelho. Nesse caso, mesmo que pare sobre a faixa de pedestre, a infração primária é a de avançar o sinal no vermelho.

Logo, o equipamento irá registrar as infrações conforme as explicações acima e não a mais grave (semáforo).

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

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Há 8 anos
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