indeferido o embargos declaratório
Bom dia No Juizado tivemos embargos declaratório indeferido sob argumentos de pretensão de reforma da decisão. O que em verdade buscávamos era tão somente o sanar da omissão onde o juiz deixou de apreciar o pedido de antecipação de tutela (faz cessar descontos na conta do autor), o que não ocorreu. Pergunta o que fazer??? ´cabível recurso inominado, e o prazo continua sendo 10 dias??? alguém já fez, pode fornecer um modelinho???
grata fiquem com Deus.
É cabível o recurso inominado, endereçado ao Colégio Recursal competente. Mas o prazo de 10 dias foi suspenso com a interposição dos embargos. Assim, se você interpôs os embargos 05 dias após a sentença, sobram 05 dias, da publicação da decisão que negou os embargos, para interpor o recurso inominado.
Quanto a modelos, é só procurar no google. Há vários sites que disponibilizam modelos de recurso. Lembrando que será necessário recolher o preparo do recurso (exceto se seu cliente for beneficiário da justiça gratuita).