Como continuar contribuindo se a empresa em que era sócia faliu?
Uma pessoa sócia de um empresa que pretende se aposentar cuja empresa não apresenta mais movimento porém ainda não foi dada sua baixa. Como deve proceder para continuar contribuindo para poder se aposentar? Poderá ser por carnê mantendo sua inscrição? Pois não tem como ser enviadas as GFIPs. No aguardo de uma resposta
Ana
Inscrevendo-se como segurada facultativa e recolhendo em GPS de segurado facultativo com código de pagamento próprio e identificador NIT (o mesmo que era informado em GFIP da empresa). As contribuições serão nestas GPS. Quanto à empresa enviar à CEF uma ínica GFIP sem movimento no primeiro mês que deixou de haver movimento.
Eldo Muito obrigada por me responder. Você trabalha com esse assunto que estamos conversando? No caso essa empresa parou de enviar as GFIP. E só alterar a inscrição da sócia para segurada facultativa? E pago através de carnê? E esses pagamentos serão somados aos que ela já pagou? Pois ela precisa de mais 14 contribuições. No aguardo
Ana
Eldo Muito obrigada por me responder. Você trabalha com esse assunto que estamos conversando? Resp: Trabalho na Receita Federal. Já trabalhei na área de arrecadação do INSS. Como a arrecadação do INSS passou a ser responsabilidade da Receita entendo tanto de GFIP como GPS. No caso essa empresa parou de enviar as GFIP. E só alterar a inscrição da sócia para segurada facultativa? Resp: Convém entrar em contato com o INSS para saber como ela acertará o cadastro. Talvez no site www.previdencia.gov.br haja forma de acertar o cadastro sem comparecer em uma agencia do INSS. E pago através de carnê? Resp: O carnê que você fala é GPS de contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico. E esses pagamentos serão somados aos que ela já pagou? Resp: Sim. Pois ela precisa de mais 14 contribuições. No aguardo
Ana
Bom Dia Eldo
Entrei no site da Previdência Social e verifiquei que posso tirar a guia GPS com o código 1406 que corresponde a categoria "facultativo" que só é informar o número do PIS da pessoa, certo? Essa pessoa contribuiu até agora como empresária, visto que a empresa que ela era sócia parou de funcionar mais não foi dada sua baixa e ela precisa de mais 14 contribuições para se aposentar pois já tem a idade. Se eu emitir essa guia com o código 1406 - facultativo ira somar com as contribuições já pagas? No aguardo Ana Maria ([email protected]) caso queira entrar em contato comigo.