Srs. Boa tarde:

Dr. Vanderlei e Dr. Guilherme.

Tenho uma funcionária, que a mais de 05 anos esta afastada pela Previdência Social. Contudo, sai a carta de Concessão de sua aposentadoria por INVALIDEZ.

Para tanto, sei que seu contrato de trabalho esta suspenso, pelo período de 10 (dez ) anos. Mesmo estando seu contrato suspenso, é necessário demitir a funcionária, gostaria de que me informassem quais as parcelas salariais devidas nesse caso. grato desde já.

Respostas

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 03 de agosto de 2013, 22h15min

    Skuza, vc acha que juiz é pai do trabalhador???


    Se eu acho que vc tem de estudar mais?? Não,claro que não. MAIS, não. Vc tem é que ESTUDAR desde o começo. Vc é um mero curioso. Se tivesse estudado um pouquinho, não tinha me perguntado se o intervalo intra jornada é computado ou não dentro da jornada laboral!! (P-E-L-O-A-M-O-R-D-E-D-E-U-S!!!)

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    skuza Sábado, 03 de agosto de 2013, 22h22min

    Ficou sem resposta é? hahahahahha

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 04 de agosto de 2013, 0h02min

    O que era que o reclamante estava requerendo, meu filho???

    Recuso-me a continuar a reparar que vc existe.

    Dá licença.

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    skuza Domingo, 04 de agosto de 2013, 0h18min

    Você não sabe ler um simples acórdão de agravo de instrumento em recurso de revista e vem aqui me difamar, faça me o favor.

    Mais vamos lá, o reclamante interpôs recurso de revista que foi negado seguimento pelo vice presidente do regional.
    Dai ela interpos o agravo de instrumento para que fosse destrancado o recurso de revista.
    Intaum o tst ao julgar o agravo de instrumento o conheceu porem não deu provimento, pois a agravante não conseguiu demonstrar a divergencia jurisprudencial que ensejaria a analise do recurso de revista.
    Mantendo-se assim a decisão do Regional que julgo prescrito o direito de ação da reclamante para que fosse reestabelecido o seu contrato de trabalho, que estava suspenso.

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    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 04 de agosto de 2013, 0h24min

    Porque ela comeu mosca, conheceu o fato e deixou passar o tempo, o réu alegou a prescrição.

    Isso por sí só não torna legal a rescisão de um contrato suspenso.

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    skuza Domingo, 04 de agosto de 2013, 0h35min

    Olha eu nem vou entrar no mérito se, devido a isso, a rescisão se torne legal ou não até porque o milagre eu ja consegui, que foi fazer você entender o que se passava nesse caso.

    O fato é só um, sendo legal ou não a rescisão do contrato suspenso ele se ferrou porque não vai poder contestar a rescisão, consequentemente não vai poder reestabelecer o contrato.

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    Representando Domingo, 04 de agosto de 2013, 18h11min

    O ato e o fato. Aguardando o cancelamento da aposentadoria por invalidez!

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    Jose Neilton DE Jesus Jesus Segunda, 05 de agosto de 2013, 16h10min

    Senhores, boa tarde:

    Observo que o caso aqui debatido, gerou um certo desconforto aos participantes. Mesmo assim, toda via , os pensamentos, e posições dos senhores foram válidos para a minha conclusão.

    Esta matéria, serviu para ampliar mais os meus conhecimento nessa área e acredito que para os senhores também .

    Assim sendo, ei por bem orientar ao meu cliente, que , o contrato de trabalho da funcionária esta suspenso, enquanto perdurar o aludido benefício, e em cumprimento aos dispositivos legais previstos em Lei.

    Quero parabenizar a Dra. Sula e Dra. Skuza, pela a atenção e disposição que tiveram em buscar elementos que tirassem minhas dúvidas até chegar a uma conclusão.



    Muito obrigado.

    J. Neilton de Jesus
    Coord. em RH D. Pessoal
    Tec. em Contabilidade e Cálculos Trabalhistas

    e-mails: [email protected] [email protected]

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    Aleza Terça, 26 de agosto de 2014, 17h06min

    Boa tarde,

    Um assunto deste caso me interessa, quando afastei do trabalho em março de 2011, tinha ferias vencidas e agora aposentei por invalidez,tenho direito a receber estas férias já que não as recebi e mais o que tem direito a receber?
    Aguardo resposta.

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    Hélio Barros Segunda, 16 de novembro de 2015, 15h46min

    Sim, Aleza, você terá direito às férias, pois, você passou por um período que a lei denomina como período aquisitivo.
    Esse período é compreendido por 12 meses. Passados esses 12 meses você terá direito a um mês de férias.

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