RESCISÃO CONTRATUAL POS APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Há 12 anos ·
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Srs. Boa tarde:

Dr. Vanderlei e Dr. Guilherme.

Tenho uma funcionária, que a mais de 05 anos esta afastada pela Previdência Social. Contudo, sai a carta de Concessão de sua aposentadoria por INVALIDEZ.

Para tanto, sei que seu contrato de trabalho esta suspenso, pelo período de 10 (dez ) anos. Mesmo estando seu contrato suspenso, é necessário demitir a funcionária, gostaria de que me informassem quais as parcelas salariais devidas nesse caso. grato desde já.

30 Respostas
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SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Skuza, vc acha que juiz é pai do trabalhador???

Se eu acho que vc tem de estudar mais?? Não,claro que não. MAIS, não. Vc tem é que ESTUDAR desde o começo. Vc é um mero curioso. Se tivesse estudado um pouquinho, não tinha me perguntado se o intervalo intra jornada é computado ou não dentro da jornada laboral!! (P-E-L-O-A-M-O-R-D-E-D-E-U-S!!!)

skuza
Há 12 anos ·
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Ficou sem resposta é? hahahahahha

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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O que era que o reclamante estava requerendo, meu filho???

Recuso-me a continuar a reparar que vc existe.

Dá licença.

skuza
Há 12 anos ·
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Você não sabe ler um simples acórdão de agravo de instrumento em recurso de revista e vem aqui me difamar, faça me o favor.

Mais vamos lá, o reclamante interpôs recurso de revista que foi negado seguimento pelo vice presidente do regional. Dai ela interpos o agravo de instrumento para que fosse destrancado o recurso de revista. Intaum o tst ao julgar o agravo de instrumento o conheceu porem não deu provimento, pois a agravante não conseguiu demonstrar a divergencia jurisprudencial que ensejaria a analise do recurso de revista. Mantendo-se assim a decisão do Regional que julgo prescrito o direito de ação da reclamante para que fosse reestabelecido o seu contrato de trabalho, que estava suspenso.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Porque ela comeu mosca, conheceu o fato e deixou passar o tempo, o réu alegou a prescrição.

Isso por sí só não torna legal a rescisão de um contrato suspenso.

skuza
Há 12 anos ·
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Olha eu nem vou entrar no mérito se, devido a isso, a rescisão se torne legal ou não até porque o milagre eu ja consegui, que foi fazer você entender o que se passava nesse caso.

O fato é só um, sendo legal ou não a rescisão do contrato suspenso ele se ferrou porque não vai poder contestar a rescisão, consequentemente não vai poder reestabelecer o contrato.

Representando
Advertido
Há 12 anos ·
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O ato e o fato. Aguardando o cancelamento da aposentadoria por invalidez!

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Senhores, boa tarde:

Observo que o caso aqui debatido, gerou um certo desconforto aos participantes. Mesmo assim, toda via , os pensamentos, e posições dos senhores foram válidos para a minha conclusão.

Esta matéria, serviu para ampliar mais os meus conhecimento nessa área e acredito que para os senhores também .

Assim sendo, ei por bem orientar ao meu cliente, que , o contrato de trabalho da funcionária esta suspenso, enquanto perdurar o aludido benefício, e em cumprimento aos dispositivos legais previstos em Lei.

Quero parabenizar a Dra. Sula e Dra. Skuza, pela a atenção e disposição que tiveram em buscar elementos que tirassem minhas dúvidas até chegar a uma conclusão.

Muito obrigado.

  1. Neilton de Jesus Coord. em RH D. Pessoal Tec. em Contabilidade e Cálculos Trabalhistas

e-mails: [email protected] [email protected]

Aleza
Há 11 anos ·
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Boa tarde,

Um assunto deste caso me interessa, quando afastei do trabalho em março de 2011, tinha ferias vencidas e agora aposentei por invalidez,tenho direito a receber estas férias já que não as recebi e mais o que tem direito a receber? Aguardo resposta.

Hélio Barros
Há 10 anos ·
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Sim, Aleza, você terá direito às férias, pois, você passou por um período que a lei denomina como período aquisitivo. Esse período é compreendido por 12 meses. Passados esses 12 meses você terá direito a um mês de férias.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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