Procuração de menor de idade perante a justiça - instrumento público ou particular?
Numa ação judicial civil, em que o autor é menor de idade (13 anos), representado pelo seu responsável, a procuração ao advogado deve ser obrigatoriamente por instrumento público? O Advogado alega que o juiz exigiu assim, não servindo o instrumento particular apresentado.
Alguns juízes agem com excesso de formalismo, mas outros não, como, por exemplo, os do RS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. MENOR DE IDADE REPRESENTADO POR SUA GENITORA. OUTORGA DE INSTRUMENTO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. 1.Em se tratando de ação que verse sobre interesse de menor, desnecessária a outorga de procuração por instrumento público, quanto mais no caso em tela em que o mesmo é representado por sua genitora, de sorte que a procuração constante dos autos atende aos requisitos do artigo 38 do Código de Processo Civil. 2.Assim, a procuração acostada aos autos é suficiente para o preenchimento do pressuposto processual relativo à capacidade postulatória da...
(TJ-RS - AI: 70045426418 RS , Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Data de Julgamento: 12/01/2012, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/01/2012)