INSS não pode deixar de conceder auxílio doença mediante a suspensão da CNH?
Não é ilegal o INSS querer cassação da CNH para conceder o benefício? Meu conhecido está deprimido, é motorista profissional, mas não dirige carros pesados, o filho pode assinar um termo se responsabilizando? A carta de motorista dele é como se fosse um diploma. Ele deixou de aposentar pelo Estado com medo de tirarem a carta e pediu exoneração. Como proceder? Por favor, me ajudem!
Estou com a mesma indagação, exceto que já tenho a CNH cassada. Passando por dificuldade laborativa penosa como trabalhador avulso nos porões das embarcações atracadas no cais da cidade de Santos/SP, precisei afastar-me do serviço, recorrendo ao INSS. Para obter o auxílio-doença, fui obrigado a entregar a habilitação de motorista profissional. Por duas vezes solicitei a devolução, mesmo com rebaixamento da categoria,ambas, indeferidas. Porventura, não estou sendo cerceado no direito de dirigir meu automóvel, e pilotar minha moto? Qual o recurso pertinente, já que administrativamente não ocorreu deferimento?
R.R.J
Não, não é ilegal e o INSS faz muito isso, devido a doença da pessoa caso a mesma venha a dirigir, mesmo que não seja veículos pesados ou a trabalho, poderá causar um acidente.
Com depressão, a pessoa tem necessidade de tomar medicamentos que atrapalham para dirigir, sonolência, desvio de atenção e etc.
Não tem o que fazer, o INSS oficia o DETRAN, e mesmo que a carteira não seja entregue, o DETRAN suspende o direito de dirigir, se for pego dirigindo terá outros problemas.
Pablo