Boa tarde, Minha mãe faleceu no início do mês de Julho, nós morávamos num apartamento, onde o aluguel estava em nome dela. Agora estou pensando em deixar o apartamento por não ter renda para continuar pagando o aluguel. Neste caso eu devo pagar multa por rescisão de contrato? como devo proceder?

Obrigada, Alessandra.

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quinta, 01 de agosto de 2013, 13h02min

    Se há previsão de multa, a princípio deverá pagar. mas, tente negociar com o locador, alegando a morte de sua mãe.

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    H

    Hen_BH Sexta, 02 de agosto de 2013, 17h15min

    O art. 11 da Lei do Inquilinato é claro ao determinar que se o locatário falecer, os direitos e obrigações persistem em relação a determinadas pessoas que ainda estejam residindo no imóvel, dentre elas os "herdeiros necessários" (é caso dos filhos).

    Desse modo, dentre as obrigações decorrentes do contrato locatício está o pagamento da multa por rescisão antecipada do contrato.

    TJMG

    "Relator(a): Des.(a) Albergaria Costa
    Data de Julgamento: 24/08/2005
    Data da publicação da súmula: 10/09/2005
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. MORTE DO LOCATÁRIO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA MÃE HERDEIRA E OCUPANTE DO IMÓVEL.

    A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê, de forma expressa, em seu art. 11, que com a morte do locatário ocorre a sub-rogação da locação, de modo que o cônjuge sobrevivente ou os herdeiros necessários, bem como as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus residentes do imóvel, se sub-rogam nos direitos e obrigações do falecido. A morte não é fato desconstitutivo do referido vínculo, mas apenas modificativo (REsp. 77.455/SP), tendo o sucessor residente no imóvel legitimidade passiva para figurar no pólo da ação de despejo c/c cobrança de aluguéis."

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