Viúva sem filhos: quais os direitos à herança pelos sobrinhos?
Minha dúvida é em relação ao direito dos sobrinhos na seguinte situação: a viúva, herdeira total do marido falecido não possui pais e irmãos vivos e também nunca teve filhos. Ela, pelo lado de seus irmãos também não tem sobrinhos. Existem então somente tres sobrinhos, todos os tres filhos de tres irmãos do marido falecido, sendo que um desses sobrinhos também já é falecido. Minhas dúvidas são: 1)Não havendo testamento, os sobrinhos, mesmo sendo pelo lado do marido têm direito à repartir igualitariamente a totalidade da herança? 2) A parte que caberia ao sobrinho falecido será destinada aos seus filhos? 2) Se for feito testamento, a totalidade dos bens pode ser dirigida a outro (s) que não seja(m) esses sobrinhos?
Obrigado pela atenção!