Extraordinário e Especial ? urgente !

Há 22 anos ·
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Colegas ,

Embarguei de declaração de um acórdão omisso . Os embargos não tiveram provimento . Nos embargos constam que houve preclusão , coisa julgada , e que não cabia os recursos .

Devo interpor somente o Especial ou tb. o extraordinário ?

Em realidade , quero obrigar ao Tribunal a decidir a questão , e não omitir-se .

Obrigado

2 Respostas
jurandir
Advertido
Há 22 anos ·
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Nesse caso cabe o Recurso Especial, por violação ao art. 535 do CPC.

Thiago
Advertido
Há 22 anos ·
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Se há coisa julgada eu sinto muito!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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