Fui licenciado do exército em Abril,servi como EV em 2012,antes de sair a médica pediu ressonância magnética pois estava sofrendo de dores na coluna,ja fiquei baixado ,tive um problema com um pequeno acidente e foi feito parte,teve sindicância o resultado foi que estou com duas hérnia de disco me deram incapaz b1 mas minha dúvida é que mesmo com este problema de saúde fui licenciado e em junho me pagaram como se eu estivesse trabalhando,quero saber quanto tempo fico incapaz b1 e meus direitos pois não posso trabalhar com esse problema,todo mês vou a junta médica pra renovar fisioterapia.

Respostas

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    Raquel Regina Barbosa Quarta, 07 de agosto de 2013, 20h37min

    O militar, temporário ou estável, julgado incapaz, em definitivo, para o serviço ativo das forças armadas, faz jus a reforma, segundo ensina o artigo 106, II, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

    Art . 106. A reforma ex officio será aplicada ao militar que:
    (...)
    II - for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;
    (...)

    No que tange ao militar temporário, portador de hérnia de disco, desencadeada durante o serviço ativo militar, devido ao tipo de atividade que desenvolve em prol da Força, e que tem a sua incapacidade definitiva reconhecida, o caminho é a reforma e jamais o licenciamento. Se o licenciamento acontecer, o ato é ilegal e pode ser contestado e declarado nulo judicialmente.

    Acaso o militar seja portador da doença (hérnia de disco - desencadeada durante o serviço ativo militar e devido ao tipo de atividade que desenvolve em prol da Força) e por um absurdo a incapacidade definitiva para o serviço ativo militar não tenha sido reconhecida, e somado a isso o militar continua cumprindo expediente, cabe a ele requerer em juízo o afastamento das atividades, e a manutenção do soldo e assistência médica até que seja ele reformado.

    Abaixo, transcrevo o resultado de um julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, acerca do tema, para melhor compreensão.

    ADMINISTRATIVO - MILITAR - REFORMA - INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR -DOENÇA DESENCADEADA DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - LEI Nº 6.880/80 - PEDIDOS PROCEDENTES.
    1. Os documentos carreados aos autos comprovam que o autor está incapacitado permanentemente para o serviço militar em decorrência de doença desenvolvida durante a prestação do serviço militar, fazendo jus à transferência para reforma e ao cálculo dos proventos com base na remuneração do posto ou graduação que ocupava na ativa.
    2. Comprovado pelos laudos periciais o nexo causal entre a moléstia que acomete o autor (hérnia de disco) e o tipo de atividades que exercia no quartel como pedreiro.
    3. Devido, ainda, o recebimento do valor referente aos soldos não percebidos pelo autor, desde a data da baixa até a efetiva reforma. 4. Apelação e remessa oficial não providas.
    (AC 0005721-25.2001.4.01.3300 / BA, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, 1ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.92 de 13/04/2011)

    Sem mais.

    [email protected]

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    GB Advocacia Militar 37618/DF Quinta, 08 de agosto de 2013, 19h35min

    Caro Felipe,

    seu caso tem solução e você não está desamparado no âmbito judicial. Reitero que os esclarecimentos da Dra. Raquel estão 100% nos moldes do seu caso, e, embora no âmbito administrativo a legislação seja levada para o lado desfavorável isso dificilmente acontece no judiciário.

    Temos inúmeros casos como o seu, de problemas na coluna com ou sem envolvimento de acidente de serviço e nosso trabalho tem obtido quase 100% de sucesso. Atuamos em todo o Brasil.


    Abraço

    Equipe GB Advocacia Militar

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    Russel Gleison Segunda, 12 de agosto de 2013, 13h46min

    Gb advogacia militar venho por meio dessa mensagem procura esclarecimento sobre ocorrido comigo.
    Eu servi 4° gac de juiz de fora ao lado colegio militar no ano de 2009 , possuo documentos que comprova meu alistamento , exame medico de entrada . Que servi o exercito participei dos campos de instrução , atividade fisicas diversa pois tinha sido apto ao serviço militar do inicio dos treinamento ate o fim agosto comecei ater um problema de coração e a ir se desencadio uma seres problema . Mas ate ai tinha feito todos os exames medicos ate chega um laudo dizendo que tinha miocardite aguda e seria dispensado do eb.
    Mas consegui todas as documentação que preciso para provar que entrei bom e sair ruim incapaz b2, como faço para resolver esse problema possuo 2 documentos um e o certificado de dispensa quie diz que nunca servi e o outro diz que cervi um documento escrito pelo comandante . Me ajude a resolver esse caso. Possuo documentação originais autenticado do assunto.

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    GB Advocacia Militar 37618/DF Segunda, 12 de agosto de 2013, 14h15min

    Boa tarde Russel Gleisson.

    Bom, pelo que entendi você serviu em 2009 e após alguns meses foi acometido de miocardite aguda, ou seja, após o seu ingresso nas fileiras militares e após ter sido julgado APTO para incorporação.

    Inicialmente você esclareceu que foi excluído incapaz B2, o que nesse tempo acarretava a desincorporação, por isso você recebeu o CDI.

    Importante destacar que você já deveria ter procurado o judiciário, pois quanto mais tempo demorar pior ficará o conjunto probatório de sua ação, mas já lhe adianto que o entendimento judicial é de que o militar estando acometido de doença não pode ser licenciado ou desincorporado até que seja obtida a cura da lesão ou seja o militar reformado se declarada a incapacidade definitiva, assim, o sistema está favorável a você desde que tenha saído na condição de B2.

    Agora vamos aos problemas:
    1. Desde quando foi excluído em 2009, você manteve tratamento médico frequente até a presente data?
    2. Caso positivo, os médicos que lhe atendem durante todo esse período pós exclusão até hoje estão te incapacitando para o trabalho? O que eles dizem de sua doença?
    3. Possui exames e laudos que o incapacitam por causa da doença?
    4. Já tentou ingressar no mercado de trabalho ou está com a carteira assinada?


    Abraço

    Equipe GB Advocacia Militar

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    Russel Gleison Segunda, 12 de agosto de 2013, 14h48min

    Gb advogacia militar
    sim mantive meu tratamento nos primeiro meses de 2010 apos esse periodo eles nao me aceitaram .
    So marcava pra mim comparecer no hospital mas quando chegava la desmacava. Nao me deram ajunda de custo para esta me locomovendo de lá pra cá.
    Busquei um lado de diversos medido apos minha saida conseguir esta em minha posse.
    Sim consegui acha uma advogado que esclarece minha duvida me indico a ir no tribunal militar em juiz de fora e procurar esclarecimento sobre o caso.
    Com todos os documentos em maos que apresentei a ela documento autenticados pelo orgao militar do exercito onde procuro para conversa pessoalmente sobre o assunto . Sim depois de muita luta consegui fazer o tratamento por fora da organização militar , pois apos ser alto medicado com dose de medicamento que quase me levou a obito. Procure medico de fora da organização miliar. Eo trabalho que consegui apresente o documentos que dizia que nao servi mais com a certeza que servi pois tinha fotos regitro que servi desculpe a comfusa ao escrever por favor me ajude onde procuro esclarecimento pessoalmente sobre o assunto.
    Obrigado

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    GB Advocacia Militar 37618/DF Terça, 13 de agosto de 2013, 0h40min

    Boa noite Russel.

    Segundo seus esclarecimentos, que você serviu não existem dúvidas mesmo que tenha recebido o CDI.

    Te pergunto se você está ou não trabalhando com carteira assinada?

    Te pergunto se os laudos que você possui te incapacitam ou não para o trabalho por algum período específico de 2009 a 2013? Quantos?

    Te pergunto se você possui exames de 2009 ate 2013? Quantos?


    Abraço

    Equipe GB Advocacia Militar

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    Felipe9320 Terça, 10 de setembro de 2013, 0h02min

    Como faço? meu advogado deve entrar com um processo para reintegrar as fileiras do Exército e tenho direito a reforma?

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    EZEQUIEL EX SGT TEMP [email protected] Terça, 17 de setembro de 2013, 8h02min

    olá doutor ( GB Advocacia Militar ),o meu caso eu ganhei um incapaz temporariamente para o exercito em grau de recurso isso lá em 2004, após minha baixa ou seja mesmo entrando com recurso na ativa eles me licenciaram ou seja se fosse pena de morte, eles me matariam antes do meu recurso acontece, tudo bem não vem ao caso isso. O que pergunto é hoje 2013 ganhei o processo e voltei a força apos 9 anos, para fins de tratamento, porém o desembargador foi bem claro para pagarem o soldos atrasados desde da indevida baixa ate o advento, pergunto esses atrasados me darão direito a estabilidade sendo que computados serão 16 anos, outra como sai com essa lesão. E outra fui reprovado em concurso público por atestado medico por causa da mesma.Olha o que diz o art 139 do estatuto...... o que me enquadra coloquei em ( ).
    CAPÍTULO IV
    Do Tempo de Serviço

    Art. 139. ( O tempo que o militar passou ou vier a passar afastado do exercício de suas funções, em conseqüência )de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço, combate, na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem, ou ( de moléstia adquirida no exercício de qualquer função militar, será computado como se o tivesse passado no exercício efetivo daquelas funções ).
    O que me diz doutor tenho ou não direito a estabilidade e o incapaz como fui reintegrado o incapaz lá de 2004 não faz valer? e pelo danos materiais que fui prejudicado hoje era pra esta estabilizado no concurso que passei....onde vejo o requerimento pra averbação de tempo de serviço. grato e fique com DEUS.

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    junior Sexta, 27 de fevereiro de 2015, 17h28min

    Gostaria de saber como fica minha situação pois fui licenciado do serviço ativo do exercito como incapaz B1, por estar com problemas no meu joelho e necessito de cirurgia para reconstrução do menisco e ligamento cruzado anterior, fui licenciado, mas segundo eles irão pagar meu tratamento até fazer a cirurgia e estar bom.
    Mas o grande problema que pelo laudo do medico ortopedista eu estou inapto para trabalhar, até a cirurgia e após 8 meses de recuperação, so então poderei trabalhar novamente, a questão que fui licenciado e não poderei trabalhar e não receberei salario, o ortopedista descreve que sou invalido temporário até 8 meses após a cirurgia.

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    Alexander Nunes

    Alexander Nunes Terça, 14 de fevereiro de 2017, 23h59min

    Boa noite. Andei pesquisando sobre meu problema e não tive êxito. Queria por meio dessa mensagem, explicar minha situação, Entrei no Exército em março de 2008, desde então, passei a competir como atleta de pentatlo militar até 2014. A partir desse ano tive que parar de treinar, tendo em vista, uma forte dor no dedo indicador da mão direita (dedo que eu atiro). Procurei um médico e, depois de alguns exames, foi constatado um tumor glômico. Passei por um procedimento cirurgico, onde foi feita a retirada desse tumor. Pós cirurgia, fiz diversas seções de fisioterapia, indicadas pelo traumato, mas mesmo assim, meu dedo atrofiou e não consigo dobrar mais ele. Com isso, foi publicado no Boletim Interno, Incapaz B1, dispensa total do serviço e uso de armamento, esse foi meu primeiro problema!
    O segundo problema, não menos importante foi, com o passar dos anos comecei a sentir fortes dores de ouvido, tendo em vista, meus treinamento de natação para as diversas competições de pentatlo, procurei um médico, e também, depois de alguns exames, foi constato uma otite média crônica. Passei por uma cirurgia onde me colocaram um dreno. Pois bem, essa cirurgia foi feita em 29 de agosto de 2014,um dia antes da cirurgia do dedo. Obs: até hoje estou com esse dreno. Eu era pra ser licenciado em março de 2016, tendo em vista, o término do serviço temporário. Em fevereiro de 2016, foi aberta uma sindicância para apurar os fatos e comprovar se o problema foi durante o período militar, e até hoje, essa sindicância está aberta. Até então, passei pela junta militar duas vezes e o médico perito da Guarnição me deu incapaz B1. Resumindo, não consigo mais atirar com meu dedo assim, a Doutora do ouvido me falou que vou viver com esse problema, tendo em vista, que é uma otite crônica, e até hoje eles não concluíram a sindicância, o comandante sempre prorroga ela na esperança que o médico me de Apto, para aí então, ele poder me dispensar. Em março agora, fecho 9 anos de serviço, trabalhei até outubro do ano passado e depois das inspeções de saúde, eles me dispensaram para ficar em casa. Recebo o salário normalmente, passei a função de adido, mas não sei qual vai ser o desenrolar dessa situação. Sou Sargento desde Agosto de 2010, se alguém souber me explicar o que devo fazer, eu agradeço. Desde já, muito obrigado!

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    Roberto Vieira

    Roberto Vieira Quarta, 08 de março de 2017, 16h43min

    Boa noite gostaria de tirar uma. Dúvida não sei oque fazer, entrei na marinha em 2015 como RC, sofri um acidente em. Serviço q comecei a senti fortes dores na coluna fiz exames paisano que constatou discopatia leve em l5 s1 e Artrose facetaria esquerda, fui classificado como incapaz b1, meu Ao não ficou pronto pois ficaram de má vontade errando sempre algum. Nome ou nome das testemunhas, cruzou meu tempo me deram baixa mesmo com o poblema de saúde não consigo trabalhar nem me tratar não sei oque fazer fui hoje na perícia médica que estava marcada e fui informado que só poderia termina minha inspeção com o Ao pronto porém a decisão do perito é que não tenho nada grave e vai me dar a baixa não sei oque fazer se alguém puder me ajude , sinto mts dores e não sei oque fazer

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    Desconhecido Quarta, 08 de março de 2017, 20h43min

    Prezado Roberto Vieira,
    Como pode perceber o Atestado de Origem - AO é um documentos muito importante para garantir seus direitos. Assim, seria importante fazer um pedido por escrito ao seu chefe ou Comandante requerendo o referido documento, procure explicar, que o AO é necessário não lhe prejudicar nas juntas de inspeção de saúde, por cautela, fique com uma via do requerimento que fizer, pois se for necessário ingressar com algum processo judicial, você tem como provar que requereu o AO.
    GILSON ASSUNÇÃO AJALA - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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