Registro pseudônimo/nome artístico
Aos advogados que têm experiência na aréa notarial, eu sei que rubrica pode ser registrada em cartório, mas existe registro de pseudônimo/nome artístico? Como dar validade jurídica a um pseudônimo/nome artístico?
CRISTIANO
Dentro da área artistica fiz várias substituições no nome registral pelo NOME ARTÍSTICO. Ou seja, atrizes, cantores, mágicos, pintores que queriam que o PSEUDÔNIMO com o qual assinavam ou se apresentavam em público se transformasse em seu nome real, averbado em seu assentamento civil. Não sei se é esta sua dúvida. Mas se for, a possibilidade existe e deve ser requerida em juízo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Acontece que estou pensando em utilizar agora um pseudônimo, logo, inicialmente não haveria essa possibilidade de ação de retificação de registro civil, pois seria necessário estar usando-o a um bom tempo para poder alegar que já sou conhecido no meio social pelo pseudônimo. Estava pensando em algum procedimento extrajudicial a ser realizado em cartório (assim como há registro para a rubrica).
CRISTIANO
Uma outra forma que antecede e facilita a futura ação de retificação para incluir o nome artistico é registrá-lo no INPI como "Marcas Nominativas", o que equivale a um depósito de registro com número e certificado de exclusividade.
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - INPI Rua Tabapuã, 41 4º andar - Itaim - São Paulo - SP - 04533-010 Telefone: (11) 3044-3434 www.inpi.gov.br
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CRISTIANO
Como advogado eu somente ajuizo ações judiciais para incluir no assentamento de nascimento o PSEUDÔNIMO OU APELIDO OU NOME ARTÍSTICO junto ao nome de batismo (assim como fez a Xuxa e o Lula, por exemplo). O procedimento admnistrativo do INPI eu desconheço na prática. Quanto a sua última pergunta, é possível somente inclusão do NOME ARTÍSTICO junto ao nome que você já possui. Não é possível excluir sobrenomes de seus ascendentes em linha reta.
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