CONTA SALARIO, O BANCO PODE RETER TODO O PAGAMENTO?
Boa noite, Tenho uma dívida junto ao Banco Itau que no momento me encontro impossibilitado de pagar tudo que eles pedem, pois são juros altíssimos de 4.90% am, sempre cumprei com os pagamentos diretinho ,só que eles não renegociam nunca um valor consideravel. Pois bem, Fiz uma conta salario para receber meu pagamento por lá(infelizmente a empresa a qual trabalho só faz o pagamento por eles) e solicitei a portabilidade para outro Banco. no contrato deles já vem abusivamente dizendo que eles podem descontar meu salario para quitar dividas antes de transferir para o outro Banco? isso é certo? Li que posso entrar com uma ação por medida cautelar pedindo uma Tutela proibindo tal desconto. Isso demora? como posso entrar com essa ação? a quem procurar para solicitar? Desde já agradeço a ajuda de todos.
Na conta salário não pode existir nenhum tipo de desconto, isso é determinação do Banco Central, de mais a mais seu salário segundo a lei é absolutamente impenhorável até mesmo pela justiça exceto para o caso de pensão alimentícia, que dirá o banco "meter a mão" nele. Procure um advogado de sua confiança que ele saberá o que fazer, o que o banco está fazendo é completamente ilegal.
Para esclarecimentos aos interessados....
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou o seu entendimento de que os bancos não podem reter o salário da conta corrente do cliente para saldar parcelas atrasadas de empréstimo. O Banco do Brasil foi condenado pela 3ª Turma a devolver os valores descontados, com juros e correção monetária, e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Vencido o prazo para o pagamento do financiamento, o banco descontou os valores da conta corrente do cliente. Como não encontrou saldo suficiente, reteve o valor integral da aposentadoria. Segundo os autos, o cliente contraiu empréstimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29.
O correntista entrou com processo judicial para tentar receber de volta os R$ 31.530,32 de aposentadoria retidos pelo banco e indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o pedido de danos morais improcedente por entender que o cliente teve evidente proveito econômico pela contratação dos empréstimos e que o desconto em folha estava previsto em contrato.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, em situações análogas, o STJ considerou que o devedor, ao ter seu salário irregularmente retido, de forma extrajudicial, tão logo depositado em sua conta corrente, faz jus à reparação dos danos morais sofridos. Citando precedentes da corte, ela reiterou que, ainda que expressamente ajustada, a retenção integral do salário do correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral.
A ministra também destacou, em seu voto, que a apropriação integral do salário coloca em xeque a sobrevivência do devedor e que sua aceitação significa admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sua sobrevivência e de seus familiares, sujeitando-os à condição indigna de vida.
Sustentou, ainda, que desconto em folha de pagamento é diferente de desconto em conta corrente, tanto é que, no caso de contrato de empréstimo consignado, a cláusula de desconto em folha de pagamento é válida dentro de limites certos e em conformidade com a legislação especifica, porque o tomador do empréstimo se beneficia de condições vantajosas, como juros reduzidos e prazos mais longos.
“Para outras formas de empréstimo, onde não se vê a comutação clara entre garantias e formas mais vantajosas de pagamento, o STJ entende que, em nosso ordenamento jurídico, nem mesmo ao Poder Judiciário é licito penhorar salários no processo de execução”, ressaltou. Para a relatora, a autorização contratual para que o credor se aproprie do salário pago ao devedor constitui evidente fraude ao artigo 649, IV, do CPC, cabendo ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial.
Resp 1.021.578
abraços☺
Uma boa tática que costuma funcionar, é você comparecer na sua agencia e EXIGIR que seu gerente faça uma declaração que o banco reteve seu salário para pagamento de dívidas. Caso o mesmo se recuse, diga que você vai a delegacia fazer um BO contra ele...geralmente funciona pois ele sabe que o que está fazendo é ilegal, e quem tem ...tem medo.
Olá gostaria de saber se vc conseguiu resolver? estou passando pela mesma situaçaõ. [email protected]
Fiz a ação pelo 2 Juizado de Campos dos Goytacazes, a Juíza indeferiu a tutela antecipada alegando inexistência das alegações na esteira q dispõe o art 273, I do CPC. Alegando tbm a necessidade de maior dilação probatório. Ressalto q juntei no processo os 3 últimos estratos bancários, cujo no próprio esta informando o depósito referente pgmto governo , sou estagiária, bem como certidão de nascimento dos filhos menores, e o atestado da perícia legal q relata a deficiência do meu esposo devido a acidente de trabalho, bem como seus gastos com medicamentos. Informando junto ao processo q meus provimentos hoje são anca garantia de comida na mesa. Não a respeito nenhum ao princípio da dignidade humana. Gostaria de poder denúncia lá. Alguém tem q supervisionar tais absurdos. Não sei o q fazer.
Típica decisão de juízes que se julgam "deuses" e que estão acima da lei que é bem clara nesse ponto: "salários são absolutamente impenhoráveis" com exceção para pagamento de pensão alimentícia. Qualquer julgamento fora disso é abusivo e ilegal. No mínimo existem "interesses em comum" entre essa juíza e a instituição, ou então ela é muito fraca.