DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - QUAL PRAZO PARA RECEBER OS DIREITOS TRABALHISTAS
Trabalhei durante 13 anos na mesma empresa. Peguei uma infecção a alguns dias atrás e fiquei 12 dias afastada do trabalho. Saindo do hospital, fui até a empresa e comuniquei meu patrão sobre o ocorrido. Quando refiz os exames e a médica me liberou, retornei ao trabalho, no dia 23/07/2013. Entreguei os atestados e trabalhei o dia inteiro, o turno normal. Ao final do expediente, meu patrão me demitiu. Assinei uma folha com o comunicado da dispensa e me liberando também de cumprir o aviso prévio. Hoje já é dia 08/08/2013 e até agora não tive nenhum retorno da empresa. Qual é o prazo para que eu receba meus direitos trabalhistas? Como devo proceder? Agradeço desde já a atenção...
O prazo para o pagamento das verbas por dispensa com aviso indenizado, como parece ser o seu caso, é de 10 dias contados da data da dispensa, ou seja, como o seu ultimo dia parecer ser o dia 23/07 deveria ter recebido no dia 02/08, por conta de julho ter 31 dias, se não depositaram ainda para você cabe uma multa de mais 1 salário por conta do atraso, conforme explicito no artigo 477, § 8º da CLT. sua homologação deverá ser feita em sindicato da categoria, sendo que esse fato deverá ser observado pelo homologador.
em regra, é pago juntamente com as verbas trabalhista. Procure o seu sindicato para saber se tem alguma homologação marcada, verifique em sua conta se existe algum deposito feito pela empresa se tiver tire um extrato e leve no dia da homologação. Se não tiver nada depositado e nem marcado a homologação, faça uma queixa no sindicato e vá até um posto ou subdelegacia do Ministério do trabalho e converse com um fiscal, se mesmo assim nada for resolvido, constitua um advogado e entre com uma reclamação trabalhista. Se você for de Bauru, posso te ajudar.
Oi Angela de Matos, agradeço imensamente pela sua atenção. A empresa até o momento, não me deu retorno nenhum, nenhum depósito, nem homologação marcada, nada, nada... Estou muito preocupado... Infelizmente não sou de Bauru, sou de São Paulo, agradeço sua colaboração. Você conhece algum bom advogado aqui em São Paulo que você possa me indicar?
Oi Angela, fui nomeada em repartição publica e me solicitaram a CTPS para registro como auxiliar administrativa com todos os direitos previstos em lei. Quando exonerada quatro anos depois, fui solicitada a fazer exames demissional para dar baixa na CTPS. Me indenizaram 30 dias após e sem multas alguma, com rescisão sem homologação, entrei na justiça contra a Prefeitura e a Juíza deu ganho de causa a mesma, apenas reconhecendo a nomeação e não o registro que eles fizeram em minha CTPS. Não pedi para ser registrada, eles fizeram por conta própria me deram papeis das verbas sem valor algum pois a Juíza não considerou ou não leu o processo. O que faço?
Não foi concurso publico e sim cargo em comissão, sendo que para minha surpresa eles me pediram a CTPS e fui solicitada a fazer exame admissional. Entrei com reclamação com advogado sim e perdi a causa, a Juíza considerou a nomeação e não o registro na CTPS que foi feito. Todos os efetivados são estatutários, no meu caso sempre entrei como cargo de confiança e nunca tive CTPS registrada por eles, sendo que assim o fizeram desta vez. Recolheram o FGTS os 4 anos e INSS, me deram indenização com atraso, sem homologação, sem os 40% do FGTS e perdi o prazo do seguro por eles não terem homologado a minha rescisão. Resumindo, tenho todos os documentos que comprovam esse vinculo criado pela mesma, e agora o que faço?
Seu advogado pode entrar com recurso ordinário contra sentença da Juíza, que será discutido em 2ª instancia, veja se ele já fez isso, senão peça a ele para entrar com o recurso, se foi pleitado na inicial a indenização do seguro, ainda poderá receber e será pagos diretamente pela prefeitura. O cargo em comissão não lhe garante os direitos garantidos pela CLT, atente para ver se o cargo que você ocupava era de direção, chefia ou assessoramento, se for eles até podem registrar em CTPS para fins previdenciários, porém não há recolhimento de FGTS.
Olá Angela tudo bem? Trabalhei para uma empresa terceirizada do BB. Meu contrato foi de 1 e 5 meses. A empresa perdeu licitação e sai do BB no dia 27/06. No dia 28/06 a empresa pagou um valor há quase 4 mil, acredito que tenha sido referente a rescisão, mas no deposito só diz que é proventos da empresa. Já faz um mês e nove dias e ate hoje não fui chamada para ir no sindicato homologar a documentação, não saquei meu FGTS e não tenho respostas da empresa, pois contato com a mesma é em vão. E gostaria de dar entrada no meu seguro-desemprego pois já estou passando por dificuldades. O que faço? Saberia me dizer com bases legais para entrar na justiça? Desde já te agradeço.
Beatriz.
Olá,trabalhei em uma escola como professora,e ganhava por hora/aula.Fui admitida em 04/05/2012 e fui demitida sem justa causa em 20/07/2013.Gostaria de saber quanto tempo eles tem pra me pagar?Pois já se passaram 20 dias e o contador ta enrolando para fazer as contas.E a responsavel na escola disse que mandou fazer o calculo do fgts e os outros direitos ,eu não tenho.Há , não tinha carteira assinada.
Angela eu era chefe de setor e fui registrada como assistente administrativa e recolhia FGTS sim, foram 4 anos de recolhimento tenho todos os depósitos. Minha questão é esta, nomeada como chefe de setor e registrada como assistente administrativa, detalhe, recebia uma salario vou ilustrar aqui, R$ 2.000 como chefe de setor e na carteira 1.000 como assistente administrativa totalizando 2.000. Recebo todos os papeis das verbas que não tem valor nenhum, pois não homologaram a rescisão e perdi o prazo do seguro, alegação! palavras da prefeitura " A LEI NOS ISENTA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO, SÓ ENTREGAMOS OS PAPEIS DAS VERBAS PARA CONSTAR"
Essa sua contratação é nula, ilegal, você tem o direito ao FGTS, 13o. salário, férias e horas trabalhadas, segundo a Sumula do TST - Enunciado nº 363. "Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS". Quanto ao seguro desemprego, cabe ao seu advogado provar a caracterização do seu contrato regido pela CLT, como cargo de comissão não tem direito, mas se provar que era como qualquer outro empregado regido pela CLT, terá todos os direitos de empregados em empresa privada.
Linda, vc não ficou claro o que vc quis dizer com isso:
"Assinei uma folha com o comunicado da dispensa e me liberando também de cumprir o aviso prévio."
Vc foi liberada de cumprir o aviso, ou vc SE liberou?
Não cabe ao empregado demitido SE liberar de cumprir o aviso. Ele pode até se recusar a cumprir, mas se o empregador não o libera ele tem de cumprir ou serão lançados como falta ao serviço os dias em que teria de comparecer durante o aviso prévio.
Dessa forma, se foi isso o que aconteceu (seu empregador não te liberou) seu aviso está correndo e vc recebendo falta. E neste caso sua quitação se dará apenas no 1º dia útil após transcorrido todo seu aviso prévio, isto é, dia 23 de agosto.
Bruna, se seu empregador já agia fora da Lei quando lhe contratou e lhe manteve por todo esse tempo, vc agora espera que eles ajam dentro da Lei?
É provável que estejam esperando que vc entre na justiça exigindo o reconhecimento de seu vinculo empregatício.
Então, procure um advogado ou o jurídico de seu sindicato.