Suspensão de Execução Alimenticia, PODE?
Depois de 1 e 8 meses que minha Advogada deu entrada no Processo de execução, onde foram feitas varias alegações pelo Adv. do meu Ex para o não cumprimento de suas obrigações e o processo foi se arrastando, agora ele quer SUSPENDER a execução, pois segundo laudo médico ele sofreu um infarto a um mês atras, mas o mesmo laudo o capacita ao retorno ao trabalho no sia 17/06, ou seja, já deveria ter voltado, é possivel suspender a execução? Lembrando que durante esse tempo ele não forneceu nenhum tipo de ajuda e o infarto ocorreu dia 16/05/2013, foi considerado LEVE e não necessitou de internação.
Se não pode, como o Advogado dele pediu?Desculpe minha ignorância, mas não entendo isso.Isso só ira arrastar ainda mais o processo, em uma das muitas alegações ele disse que vinha fazendo fielmente o depósito, não mostrou nenhum comprovante, eu é que tive que ir ao meu banco, tirar extrato de um ano, levar pra advogada para que ela documentasse no processo, e isso demorou meses, ou seja, cada alegação feita pelo advogado dele eu pé que tenho que correr atras para provar a mentira, e enquanto isso o tempo vai passando, não sei mais até quando pode se arrastar um processo desse.
A ação de execução não suspende, e os valores continuam vencendo, o que poderia é excepcionalmente justificar o inadimplemento recente e impedir o mandado de prisão. Voltando a normalidade, ele deve pagar tudo.
No mínimo ele deve pagar de uma forma que fique menos de 3 meses em aberto, voltando a normalidade pós-infarto, caso contrário o mandado de prisão será expedido.
E se ele alega que pagou tudo, claro que ele quem deve comprovar por meio de depósitos ou recibos, quem alega comprova. E não você correr atrás disso, ninguém faz prova negativa.