Demissão antes das férias.
Irei fazer 1 ano que estou trabalhando no dia 01/10, porém quero fazer uma acordo com minha chefe para ela me mandar embora, pois irei precisar do seguro desemprego. Conversei com ela sobre minhas férias e ficou combinado que irei ter férias no início de janeiro, pois trabalho em comércio e não queria deixar minha chefe na mão no Natal. Posso pedir demissão em qual data? Posso cumprir o aviso prévio no mês de dezembro, já que pegarei férias no mês de janeiro? Quais serão os meus direitos?
Se vc se demite já entra em processo de rescisão, o que vc terá logo no dia seguinte ao pedido de demissão é seu aviso prévio a que tem obrigatoriamente de cumprir.
As Férias suspendem o contrato, por isso não podem ser gozadas após comunicado de dispensa ou pedido de demissão, ou vc goza ela antes de se demitir ou se demite depois de gozar suas férias.
Não é vantagem o empregador demitir o empregado apenas porque esse quer, afinal, o empregador paga multa por isso, que são os 40% do seguro desemprego. Sem mencionar que isso é fraude, o empregador corre sérios riscos de ser multado pelo MTE se tal fraude for verificada. E ainda, não existe dispensa sem justa causa a pedido do empregado. Se o empregado quer sair do emprego ele simplesmente se demite.
Antes ou depois do que????
Reitero: Se ocorre o comunicado de rescisão do contrato, não importa quem teve a iniciativa em rescindir (se o patrão que dispensou o empregado, ou se o empregado que se demitiu) não mais pode haver férias, entra-se DIRETO, IMEDIATAMENTE, já no dia seguinte, em AVISO PRÉVIO.
O aviso prévio é um prazo de30 dias pelo menos antes de ser definitivamente rescindido o contrato, o aviso prévio tem de ser TRABALHADO ou indenizado. Não pode ser gozada as férias.
Deu pra entender agora???
Acho que é você que não está entendendo minha pergunta querida! Só quero saber qual é a vantagem para mim (e não para minha chefe), se eu entro em férias antes de pedir demissão ou depois, no caso da vantagem é saber do financeiro, dos meus direitos perante ao 1 ano trabalhado, qual seria a melhor data para me desvincular com a empresa, etc
Entendeu agora???
Se vc se demite ANTES das férias, VC NÃO TIRA FÉRIAS. (Entendeu???)
Não existe férias depois de um pedido de demissão ou mesmo de uma dispensa sem justa causa (iniciativa do empregador), o que acontece após o pedido é o devido cumprimento do aviso prévio, não importa de quemtenha sido a iniciativa da rescisão do contrato.
Não sei onde vc leu que eu estava me referindo a alguma vantagem para seu empregador.
Na verdade existe férias sim, mais é uma férias proporcional que vai ser paga na hora da rescisão.
Assim como o 13º proporcional.
Agora respondendo a pergunta da consulente, se você pegar férias antes de ser demitida não irá receber em dinheiro por elas, pois elas já foram usufruidas.
Agora se você pedir a rescisão sem tirar as férias você tera direito a receber um valor em dinheiro referente a essas férias.
Senhores(as), minhas férias era para ser tirado do dia 08.12 a 27.12. 2014, recebi por ela no final de novembro, porém no dia 02 de Dez, foi demitido.... Na recisão em verbas rescisórias lançaram novamente porém em deduções lancaram duas vezes .... Uma delas eu entendi pois já tinham debitado em minha conta, mas a outra dedução do mesmo valor não entendi...o que parece é que estão deduzindo minhas férias, ou seja, não recebi por elas... E outra pergunta é se há alguma multa pois não fiz gozo dessas férias....
"recebi por ela no final de novembro," Então, não poderia receber por elas novamente na rescisão, por isso o estorno.
Quanto ao 2º estorno não podemos saber do que se trata.
Em : " Uma delas eu entendi pois já tinham debitado em minha conta," - o termo correto não seria "tinham CREDITADO na minha conta", quer dizer, depositaram o valor das férias em sua conta. Não seria o termo "creditado" o correto????
Sugiro que pergunte o motivo da 2ª dedução de suas férias, pode se tratar de um simples erro de lançamento do sistema.
Bom dia! Hoje é dia 24/06/2016, tenho férias com início marcado para o dia 18/07/2016, ou seja, daqui a exatamente 24 dias. Já recebi, assinei e entreguei de volta ao RH da empresa a cópia do aviso de férias. Estou sabendo que meu Gerente irá me procurar no dia 04/07/2016 para me entregar o aviso prévio de demissão sem justa causa indenizado (motivo de redução de efetivo). Pergunto: Ele pode fazer isso, pois tenho até passagens compradas para gozo das minhas férias, saindo da localidade que me encontro e com retorno para a mesma após as férias. Desde já agradeço pela ajuda e esclarecimento sobre minha dúvida. Caso a ação dele seja conflitante com algum direito que eu possa ter, agradeço poder me informar o que pode ser feito. Obrigado!