Compra e venda sem contrato - como reaver o bem?

Há 22 anos ·
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Um amigo tem uma indústria e vendeu uma máquina usada que lá existia, sem contrato escrito. Chegou a redigir um contrato de compra e venda com reserva de domínio, e promissórias, mas o comprador levou para assinar e não entregou, e assim ficou (a máquina já havia sido entregue e meu amigo confiou que ele não causaria problemas). O valor da máquina é superior a dez salários mínimos. Ocorre que o comprador não pagou, e está se mudando para outro Estado, levando a máquina consigo, e agora meu amigo quer reaver o bem. Cabe algum tipo de medida cautelar? Ele não tem contrato escrito, só a nota fiscal de quando ele comprou a máquina.

9 Respostas
Nelson de Medeiros
Advertido
Há 22 anos ·
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Sim. Se ele tem a nota de compra, pode juntá-la e pedir bUSCA e Apreensão.

Fernando J. C. Gomes
Advertido
Há 22 anos ·
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Diga ao teu amigo para procurar urgentemente um advogado, caso queira a máquina.

SDS.

Fernando

Rosângela
Advertido
Há 22 anos ·
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Primeiramente, agradeço a disposição e a ajuda, dr. Nelson. Mas ainda tenho dúvidas, pois a busca e apreensão é medida cautelar. Qual seria a ação principal? Ainda, caso o pedido de busca e apreensão se fundamente na compra e venda (embora sem contrato escrito), o juiz pode entender que a busca e apreensão não é a medida adequada, mas a cobrança (e não é esse mais o intuito, pois a cobrança é extremamente demorada...). Agora só lhe interessa mesmo é reaver o bem (que, inclusive, já deve estar deteriorado...). Agradeço a orientação. Um abraço.

Nelson de Medeiros
Advertido
Há 22 anos ·
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ROSANGELA- Se fosse o caso - mas não é - caberia em seguida Ação de Depóstio. Mas tentando ir direto ao que interessa, note-se que de fato, vc deve procurar um advogado sim, concordo, mas um advogado que saiba , pelo menos alguma coisa, na espécie, Artigos 839 a 843 do CPC que trata da Busca e Apreensão. No mérito, dispôe o artigo 839,do CPC que a busca e apreensão pode se dar tanto de pessoas quanto de coisas; nestas, incluídos os documentos. Mas nem todas as buscas a apreensões serão medidas cautelares. Aliás, grande parte da doutrina, incluindo-se ai , A. A. Lopes da Costa que leciona que o ato de "buscar a apreender" é apenas o meio pelo qual se torna efetiva uma medida preventiva ou satisfativa , assim como se dá quando se buscam e apreendem as coisas a serem seqüestradas ou arrestadas. Com efeito, a locução que expressa o ato de "buscar a apreender", como dizia o jurista mineiro, é uma proposição que, em si mesma, nada significa. Entretanto, o processo civil brasileiro herdou do direito criminal uma categoria própria de medidas cautelares com o nome de "busca e apreensão", a que deve corresponder às respectivas ações de busca e apreensão. É necessário, portanto, que lhe asseguremos o espaço a ser ocupado pelas buscas e apreensões que sejam cautelares. Ainda segundo maioria esmagadora de doutrinadores existem, no direito brasileiro - além da busca a apreensão do processo penal -, pelo menos ‘” mais seis espécies de buscas e apreensões, das quais apenas uma será cautelar. Comecemos enumerando a buscar e apreensão das coisas que devem ser arrestadas ou seqüestradas, ou objeto de alguma outra medida constritiva. Neste caso, o procedimento de buscarem-se e apreenderem-se coisas não corresponde a uma nova medida cautelar que se teria inserido no arresto ou no seqüestro ou em outra qualquer. Serão estas próprias medidas a serem tornadas efetivas, por meio da apreensão integrante suas respectivas estruturas, caso em questão. Existe a busca a apreensão do art. 625, que é o ato através do qual se encerram as execuções para entrega de coisa certa, constituídas por coisas móveis; ou que sejam concedidas sob a forma de antecipação de tutela, nas hipóteses previstas pelo art. 273 do Código. A terceira espécie é a que se procede na busca a apreensão liminar do bem fiduciariamente alienado de que trata o Decreto-lei 911, de 01.10.69. A quarta, a busca e apreensão - como as demais satisfativa - é a de menores quando exercida pelos pais contra terceiros (Pontes de Miranda, Comentários, cit. XII, p. 217). Theodoro Júnior indica ainda uma quinta classe de busca e apreensão que é a que se fazem de autos retidos ou maliciosamente subtraídos dos cartórios judiciais, ou de documentos indevidamente deles retirados. “ Resta, pois, a sexta hipótese, que é na verdade a única cautelar , que não é o seu caso, observando que estas podem ser preparatórias ou incidentais, sem jamais serem autônomas. Ao contrário das satisfativas, em geral autônomas, as buscas e apreensões cautelares ou serão preparatórias ou serão incidentes de outras ações. Quando incidentes, podem ser decretadas ex officio. A petição inicial de uma ação de busca e apreensão, seja ela cautelar ou satisfativa, exige os mesmos requisitos. Qualquer delas, haverá de dar os fundamentos para o pedido, como em qualquer ação, indicando, além disso, o lugar em que se podem encontrar a pessoa ou a coisa a ser apreendida. É claro que isso que o art. 840 chama de “razões justificativas”, diríamos a causa petendi, para a ação de busca e apreensão, tratará de pressupostos entre si diferentes, conforme se trate de uma medida cautelar ou das várias espécies de buscas e apreensões satisfativas. No seu caso a busca e apreensão é satisfativa tão somente em função da nota fiscal que comprova que o bem é propriedade de seu cliente.

O art. 840 manda que o autor da ação de busca e apreensão indique, na petição inicial, a “ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado”. Em princípio, este será um requisito a ser inserido na petição inicial, mas nem sempre o autor disporá de elementos de prova que lhe dêem essa ciência, até mesmo porque o próprio nome desta ação sugere que se “busquem” as coisas ou pessoas a serem apreendidas. O principal sentido do verbo buscar é justamente descobrir, achar, encontrar. Se não houvesse alguma incerteza quanto ao lugar em que se encontrem a coisa ou a pessoa, a medida seria apenas de apreensão, não de “busca e apreensão”. Tanto se deve pressupor alguma incerteza sobre o lugar em que se encontrem a pessoa ou a coisa a ser apreendida, que no artigo seguinte a lei fala em pessoa ou coisa “procurada”.

APELAÇÃO CÍVEL N.º 252.287-1/6-00 - 6ª CÂMARA

RELATOR: OCTAVIO HELENE

APELANTE: DANIEL DJALMA COLERA

APELADO: ADÉRCIO NOGUEIRA

Segue jurisprudencia: EMENTA

Medida Cautelar - Busca e Apreensão - Caráter satisfativo - Precedente sentença declaratória passada em julgado - Possibilidade - Efeito de execução da sentença. Recurso improvido - Sentença mantida.

"A Busca e Apreensão pode ser satisfativa quando destinada, desde logo, à realização do direito".

Rosângela
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Dr. Nelson Uma verdadeira aula de direito processual civil. Obrigada pelos esclarecimentos. Um abraço.

Rosângela
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Dr. Nelson Meu amigo vendeu tb outra máquina, e desta vez elaborou um contrato de compra e venda com reserva de domínio e vinculou promissórias aos pagamentos. Tudo perfeito, não fosse o seguinte: ele assinou e entregou as duas vias, com as promissórias, ao comprador, que as assinaria, levaria para registrar o contrato e as notas, e devolveria. Ele registrou (não sei se só os títulos ou o contrato tb) e não devolveu, ficando com o contrato e as promissórias. Agora, vencida a parcela, diz que já pagou, pois está com a promissória (mas, claro, sem a quitação). Meu amigo está sem a sua via do contrato. Como ele fica diante dessa situação? Cabe a busca e apreensão (pq, neste caso, creio que se ele pedir a apreensão alegando ser o dono, o comprador vai apresentar o contrato...)? Para ele interessa ter a máquina de volta, mesmo deteriorada, e não mais cobrar o valor, devido a demora. Agradeço a ajuda. Um abraço.

Nelson
Advertido
Há 22 anos ·
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Rosngela

Um pouco inocente o seu amigo. Nunca vi alguem fazer um negcio destes. As prmissorias deveriam ser assinadas na hora e jamais entregues ao emitente. O contrato, da mesma forma.Quem deveria providenciar as medidas acautelatorias, evidetemente seria o vendedor. De qualqur forma, se existe o contrato assinado e se ele foi registrado em Cartorio , evidente que ele [e prova da efetivacao do negocio. Ele deve pedir uma copia do contrato, pelo menos. Se este se negar, cabe um pedido de segunda via registrada no cartorio. Se nao constar la os termos do contrato, a simples numeracao dara ensejo a uma acao de Exbicao de Documento. De posse do contrato e dependendo das clausulas que nele constam podera, ai sim, poderia ate haver uma acao de busca e apreensao. Mas sempre havera o risco, dependendo das datas de vencimento das promissorias do devedor aporesenta-las como quitacao do negocio.

juliana,adv
Há 15 anos ·
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estou com uma ação, efetuei uma busca e apreensão em um contrato de compra e venda com reserva de domínio, agora, 30 dias após, vou ajuizar a principal, o que ocorre...está inadimplido valor garantido por cheques devolvidos e valor da entrada garantido apenas por contrato particular, sem as 2 testemunhas (que não constitui tit executivo) qual a ação principal correta a ser ajuizada, visto que tenho 2 tipos de documentos? (cheques que possibilitam a execução) e (contrato sem poder executivo) execução ou monitória? ou as duas, uma para cada parte da dívida?

Carla V - SÃO PAULO
Há 15 anos ·
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Olha, nem parecem verdadeiras essas histórias. Mande seu amigo contratar uma assessoria jurídica, pelo visto, precisará também, de conselhos da mãe.

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Há 11 anos
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