Filho e segunda esposa
Prezados boa tarde,
Fui casado por 07 anos sob o regime de separação total de bens, e desta união veio meu filho atualmente com 06 anos, me divorciei, e o filho vive atualmente com a mãe.
Casei de novo sob o regime de comunhão parcial de bens e moramos no meu apartamento que possuía anteriormente desde o primeiro casamento, deste segundo casamento não possuo filhos.
Minhas perguntas são:
1 - Caso eu venha falecer , meu apartamento atual ficará com o meu filho, a mãe dele ou minha atual esposa ?
2- Meu filho têm algum direito sobre os bens de minha segunda mulher ?
3- Caso eu e minha atual esposa, compramos algum outro bem ou imóvel, e eu venha a falecer qual seria a parte dela e qual seria a parte do meu filho ?
4- Caso eu e minha atual esposa, compramos algum outro bem ou imóvel, E AMBOS venhamos a falecer quem fica com o imóvel ?
5- Caso eu venha a falecer os demais bens que possuo, como carro e dinheiro, qual seria a proporção do meu filho e de minha atual esposa ?
Obrigado
Separação Total de Bens Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Quer dizer, sua antiga esposa fica com o que era dela e o que está em nome dela, e vc com os seus.
Comunhão Parcial de Bens É o regime de bens usual, conforme a lei. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permanecem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança. Se reside em um imóvel que adquiriu no primeiro e está no seu nome, ele é seu. Portanto, ele não tem participação na divisão de bens no atual casamento. Já no caso de falecimento, será dividido com herdeiros, neste caso, sua esposa atual é meeira, e seu filho herdeiro da sua parte. Então, será 50% como meeira para sua esposa, mas os outros 50 % dividido para esposa e filho.
2)Não, seu filho não tem direito sobre os bens de sua segunda mulher. Não a priori, a não ser que ela morra primeiro, vc como herdeiro dela e seu filho herdeiro seu, aí sim. Ele torna-se com direitos a partir d vc, herdando o q é seu que já tinha herdado por ela. Ex. Ela morre sem outros herdeiros e vc herda tudo, então, o seu filho herdará o que vc herdou, por morte sua.
3)"Caso eu e minha atual esposa, compramos algum outro bem ou imóvel, e eu venha a falecer qual seria a parte dela e qual seria a parte do meu filho ?" se vcs compram é de vcs, se está pensando q vai morrer, vai ser da mesma forma que a anterior.
4)"Caso eu e minha atual esposa, compramos algum outro bem ou imóvel, E AMBOS venhamos a falecer quem fica com o imóvel ?" se ela não deixar herdeiros, seu filho herda tudo.
5) "Caso eu venha a falecer os demais bens que possuo, como carro e dinheiro, qual seria a proporção do meu filho e de minha atual esposa ?" sua esposa será sempre meeira da sua herança e seu filho herdará a outra parte dividida com ela. Quanto a dinheiro, não se está se referindo à pensão, isto ele só receberá se for d menor. Se for poupança, ou crédito na conta corrente, será uma herança, entra tudo como herança.
Espero ter ajudado. Dei as informações de acordo com o que está passando. Mas tudo pode ter alterações, dependendo dos herdeiros legais da sua esposa.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
No caso então em relação ao apartamento atual, onde adiquiri ANTES de me casar, minha atual esposa teria 50% mais 25% e meu filho 25% seria isso ?
E no exemplo de comprarmos uma casa juntos, como fazer para parte dela ir para outra pessoa como sobrinhos ou irmãs, e minha parte ir apenas para o meu filho, em caso de falecimento de ambos ?
Obrigado
testamento, declarações por escrito, registradas em cartório, ou então ela coloca no nome de algum parente e faz o usufruto para residir até morrer, por ex. Usufruto é o que vc precisa usar, não seria o caso, de comprar um imóvel e colocar no nome de um sobrinho e alugar, aí na hora que ele quiser, ele fica com o imóvel já que está em nome dele. Mas se ela coloca para sua moradia, registra o usufruto para ela, entendeu?
Isto, em caso de falecimento, Ricardo. Se vc separa é diferente, este apartamento que já era seu, ela não tem participação,ok?
Não, desculpa, este imóvel ela teria direito como herdeira e não meeira, pois vc já tinha. Então, seria 50% para ela e para seu filho.Pois seria herança e bem constituído antes do casamento em comunhão parcial de bens. Perdão pela confusão.
Mas no caso de adquirir imóvel posterior ao casamento, ela fica com 50 % que é direito dela, e os outros 50 % será dividido com os herdeiros, neste caso, se for só ela e seu filho, seus herdeiros, ela tem mais 25 e seu filho 25%, total 75% para ela e 25% para seu filho.