Meu marido teve uma filha antes do nosso casamento, e meu marido ganhou do pai em vida a casa onde moramos, e temos que terminar a casa, (reconstrui la), meu marido não tem contato com a menia mas da a pensão hoje ela tem 22 anos. A pergunta é o que fazer para essa menina não ter direito a nada que construirmos juntos, temos dois filhos? Ja perguntei p um advogado o que fazer ele me disse que se o pai do meu marido passar esse imovel para os meus filhos diretamente ela não terá direito, ou se meu marido passar tbm diretamente p os nosso dois filhos a menina não tera direito. Eu tenho direito nessa herança do meu marido, e ele na minha?

Respostas

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    evani arruda Quinta, 28 de agosto de 2014, 21h43min

    trabalhar nunca fez mau a ninguem ou sera melhor estar usANDO CRAK PELAS CALÇADAS AOS 13 12 ,E roubando pra sustentar o vicio .

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    guatavo Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 17h38min

    uma dúvida.. meu pai tem 2 filhos minha irmã e eu, ele paga pensão desde meus oito anos e hoje tenho 24 anos, sou universitário, meu curso é integral e por isso não trabalho. Meu pai sempre morou com seus pais, e aos 14 anos começou a trabalhar e sustenta-los junto com seus 3 irmãos, enfim chegou um momento que ele passou a sustentar todos inclusive com a educação e formação de seus irmãos e a despesa da casa, e com o tempo começou a construir 3 cassa nos 2 terrenos de seus pais, acontece que seus pais tem dois terrenos ambos ainda no nome dos seus pais (falecidos), nestes terrenos ele construiu 3 casas, sendo que um terreno tem 2 casas e o outro tem 1 casa, a minha pergunta é o seguinte no caso que ele venha falecer eu teria direito nesses bens sendo que ele foi o que construiu esses imoveis apesar de ainda estar no nome de sua mãe (falecida) e também meu pai pode passa a sua parte a seus irmãos e nos deixar sem direito a nada? é só uma dúvida, pois em relação ao meu pai não tenho nada contra a sua decisão o problema é os parentes dele, esses sim eu não confio e outra pergunta é a respeito da pensão; meu pai é obrigado a continuar pagando a pensão mediante eu estar cursando universidade?

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 23h46min

    Que exemplo o seu pai, dando o maior duro!!! E tudo isso desde os 14 anos, e vc com 24 nem metade disso conseguiu???

    O imóvel é deu seus avós, se seu pai morrer vc vai ter de dar muito mais duro do que ele deu a vida toda, visto que vc não é herdeiro de seus avós.

    Nao, seu pai não é obrigado a continuar sua pensão visto vc já ter alcançado 24 anos, se tivesse se aplicado verdadeiramente aos estudos vc já devia estar formado, por isso dá-se um pouco mais de tempo para o sujeito ser pensionado.

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    guatavo Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 16h50min

    por favor coloque apenas respostas mais técnicas, seja mais profissional.

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    guatavo Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 17h12min

    Klaus Frota – Com a morte de meus pais e de uma irmã, gostaria de saber se a divisão da fazenda ficaria apenas entre mim, minha outra irmã e um sobrinho, filho da minha irmã falecida?
    Bruna – Isso mesmo. Essa divisão ficará entre você, a sua irmã – por direito próprio – e a sua sobrinha – por direito de representação da sua irmã que faleceu.
    PORTANTO TERIA SIM DIREITO!!!

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    Cris Lima

    Cris Lima Quinta, 13 de agosto de 2015, 21h33min

    meu padrasto antes de morre passou seu imovel pra mim a esposa dele que é minha mãe esta querendo tira meu nome da escritura pra passa pra ela e que dividi tbm pra meu irmão o quintal pra ele queria saber se ela pode fazer isso meu irmão é enteado dele tbm

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    Cris Lima

    Cris Lima Quinta, 13 de agosto de 2015, 21h38min

    meu marido foi saber no cartório o advogado disse a ele que este documento não valia mas pra nada que minha mãe tinha que fazer um invetário com os filhos deles verdadeiros isso verdade

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    jussara Terça, 18 de agosto de 2015, 9h51min

    Meu esposo tem um filho fora do casamento. Gostaria de saber quais são os direitos desta criança, o unico bem que temos é a nossa casa que compramos a vinte anos. Esta criança tem direitos na minha casa.

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    Rafael F Solano Domingo, 23 de agosto de 2015, 2h48min

    Na sua casa, não, a criança não tem esse direito!!!

    Mas como consequência de um ato voluntariamente praticado por um maior de idade que é seu marido, essa criança é sua natural sucessora em caso de sua morte, ela irá herdar os bens e direitos DELE, se ele por acaso ainda for seu marido é questão sua, a criança nada tem com isso, ela nem pediu para nascer.

    Não esqueça que Deus está vendo, e ele vê o que há na mente e no coração das pessoas.

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    Aurea Campopiano Acerenza Gonzalez

    Aurea Campopiano Acerenza Gonzalez Sábado, 10 de dezembro de 2016, 0h20min

    Faz-se necessário esclarecer que a lei brasileira não permite a doação de herança. Havendo o falecimento de alguém, seus bens são automaticamente transferidos aos seus herdeiros, um fenômeno jurídico conhecido como efeito Saisine.

    O que o autor da herança pode fazer, caso tenha interesse em deixar parte de seus bens para uma pessoa específica, é redigir um testamento que o permita distribuir até 50% de todos os seus bens da forma que bem entender.

    O restante da herança, os 50% remanescentes, são denominados “legítima” e não podem ser distribuídos pelo autor da herança. A legítima é direito dos herdeiros necessários do falecido, ou seja, seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.

    A única forma prevista em nossa legislação que permite a exclusão de um dos herdeiros necessários do seu direito à legítima é mediante prova, em juízo, da sua indignidade. Um exemplo de indignidade seria o homicídio doloso (quando há intenção de matar) dos pais, cometido pelo herdeiro.

    Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de indignidade previstas em lei, no seu caso específico, o mínimo que um irmão poderá receber é 25% e o máximo é 75% da herança deixada.
    Espero ter ajudado. Boa Sorte! Abraço de Áurea Campopiano.'.

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