Estou gravida,tenho direito algum beneficio?

Há 13 anos ·
Link

ao pedir demissão do meu serviço um dia depois descobrir que estava gravida,só que meu serviço era de estagiaria no banco da caixa e era pro contrato,não tinha registro em carteira,o único registro que eu tenho em carteira é de um serviço temporário de um mês na loja benis, data de entrada 21/11/2012 saída 21/12/2012.

o pai do meu bebe esta preso só que ele nunca trabalhou registrado queria saber se eu tenho direito a algum beneficio ou algo do tipo ?

agradeço a ajuda se for possível.

13 Respostas
ninguém
Há 13 anos ·
Link

não, você não tem...

Arnaldo Sales Jr
Há 13 anos ·
Link

Procure um advogado trabalhista. Esta não é minha área de atuação mas acredito que existe direito à estabilidade no emprego desde a concepção. Se o estágio não era remunerado ou era prestado com bolsa estágio, de acordo com a lei do estágio, não há nada a ser feito.

Desconhecido
Há 13 anos ·
Link

Thais, você pode pleitear alimentos gravídicos aos avós do seu filho, diante da impossibilidade do pai da criança fazê-lo, o qual também não faz jus ao auxílio reclusão por não ter tido vínculo empregatício.

Assim, no caso de ausência, morte ou impossibilidade financeira do futuro pai, os avós podem ser acionados a pagar alimentos gravídicos e esta ação depende de advogado que pode ser um Defensor público ou advogado da OAB ou advogado que atenda nos escritórios modelo das faculdades de Direito.

THAIS_SILVA
Há 13 anos ·
Link

em qual área atua o advogado que pode me ajudar a receber algum beneficio ?

desde já agradeço a atenção em me ajudar.

Obrigada Liaxyz

Desconhecido
Há 13 anos ·
Link

Thais, o advogado p/ verificar possível estabilidade citada pelo Arnaldo é o Trabalhista.

Já o referente aos alimentos gravídicos que falei, o advogado é especialista em direito de Família.

Boa sorte, Lia

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Voce pediu demissão. Não tem direito a estabilidade não.

Desconhecido
Há 13 anos ·
Link

Pois é, em tese, não tem estabilidade e, por conseguinte, não teria direito à reintegração, mas há jurisprudência ao contrário, entendendo que a estabilidade provisória pela gestação é direito indisponível, deferindo a reintegração.

Acho meio louco, masss, se vem em benefício ao trabalhador, que seja!

http://www.lex.com.br/noticia_23766823_JUIZA_ANULA_PEDIDO_DE_DEMISSAO_E_DETERMINA_REINTEGRACAO_DE_COSTUREIRA_GRAVIDA.asp

Mesmo sendo hipótese de estágio, não custa ver de perto com um especialista, as possíveis chances ou a inexistência delas.

THAIS_SILVA
Há 13 anos ·
Link

muito obrigada LIA me ajudou bastante vou tentar ver

quem sabe.

Desconhecido
Há 13 anos ·
Link

Por nada, Thais. Muita saúde p/ você e seu bebê.

Inclusive, encontrei o entendimento que está no link abaixo sobre a possibilidade de estabilidade à estagiária grávida.

Interessante se você pudesse imprimir tanto este texto quanto o outro mais acima que citei, pois são entendimentos que estão se consolidando (firmando) agora e, por isso, pode acontecer de você se deparar com algum advogado que não esteja antenado com essa situação, mas não é por incompetência do profissional, mas, por estar desatualizado.

Caso você tenha trabalhado sem registro em carteira, o advogado poderá pleitear tudo isso na reclamação trabalhista, além da sua estabilidade.

Boa sorte.

O link sobre a estabilidade da estagiária gestante é esse: https://www.facebook.com/permalink.php?id=347672918641445&story_fbid=477308222344580

THAIS_SILVA
Há 13 anos ·
Link

Muito obrigada pela atenção e pelas informações lia

tudo de bom pra você.

Consultor !
Há 13 anos ·
Link

... tem direito a receber preservativos, gratuitamente, nos postos de saúde.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Revejamos:

THAIS_SILVA 12/08/2013 17:50 ao pedir demissão do meu serviço um dia depois descobrir que estava gravida,só que meu serviço era de estagiaria no banco da caixa e era pro contrato,não tinha registro em carteira,o único registro que eu tenho em carteira é de um serviço temporário de um mês na loja benis, data de entrada 21/11/2012 saída 21/12/2012.

o pai do meu bebe esta preso só que ele nunca trabalhou registrado queria saber se eu tenho direito a algum beneficio ou algo do tipo ?

A jurisprudência contrária é coisa rara e pontual. Depende do conteúdo do caso, por ex, quando a funcionária se demite DO EMPREGO (relação trabalhista) quando ensejava rescisão indireta, ou por ter sido levada a se demitir....etc etc.

Estágio não é contrato de trabalho, não lhe assiste direito a estabilidade.

[...]

Se o pai de seu filho nunca foi segurado do INSS, nem beneficio reclusão, nem pensão alimentícia seu filho terá direito.

[...]

Boa sorte!!!

Desconhecido
Há 13 anos ·
Link

Olá, Thais, boa noite!

No último dia 19/8, saiu na internet (site Conjur) informação sobre a estabilidade da aprendiz/estagiária gestante, como já afirmei mais acima e, dessa vez, tem um link para a decisão do Tribunal e sua fundamentação.

Somando-se as informações já postadas, temos: pedido de demissão não afasta o direito à estabilidade + estagiária/aprendiz faz jus à estabilidade, independente do tipo de contrato e se está ou não registrado em carteira.

Caso você queira imprimir, acessa a matéria aqui: http://www.conjur.com.br/2013-ago-19/estabilidade-provisoria-gestante-alcanca-tambem-contratos-temporarios

No final da matéria acima há um link para a decisão, se quiser imprimir.

Não desista de nenhuma possibilidade de melhora na sua situação; pensa no seu filho que já existe e precisa de você.

Tudo de bom pra vocês! Lia

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos