Será que vira Jurisprudência esta decisão sobre assistência judiciária!!!!
Se a decisão do ilustre Desembargador virar moda, todos que requererem justiça gratuita no Judiciario de MG, terão por analogia, direito a este benefício, tendo em vista que no Judiciário não poderá haver dois pesos e duas medidas, pois se a um Juiz de direito é concedido o beneficio da assistência judiciária, conforme texto abaixo, extraido da internet, seria inviável o Judiciário negar este direito a qualquer outro trabalhador tendo em vista que quase que nenhum trabalhador do Brasil ganha mais que um juiz de Direito, salvo raridades.
Estado de hipossuficiência Juiz obtém benefício da assistência jurídica gratuita Roberto Ribeiro de Paiva Júnior é juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG). O cargo, no entanto, não impediu que ele conseguisse o benefício de assistência judiciária gratuita. O desembargador Nepomuceno Silva, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, deferiu o pedido de Paiva Júnior em 50%, concedendo a assistência parcialmente. O acolhimento do pedido diz respeito a um recurso de apelação interposto por Paiva Júnior contra o Estado de Minas Gerais. Para Nepomuceno Silva, o simples fato de o embargante ser juiz de Direito não pode impedir a gratuidade dos serviços. Ele acredita que a posição de Paiva Júnior como fator de impedimento da gratuidade funciona apenas em partes. “É imperioso reconhecer que a classe, de há muito, não tem seus vencimentos reajustados. A tudo acresce dizer que a hipossuficiência econômica não se confunde com hipossuficiência financeira”, salientou em sua decisão