Será que vira Jurisprudência esta decisão sobre assistência judiciária!!!!
Se a decisão do ilustre Desembargador virar moda, todos que requererem justiça gratuita no Judiciario de MG, terão por analogia, direito a este benefício, tendo em vista que no Judiciário não poderá haver dois pesos e duas medidas, pois se a um Juiz de direito é concedido o beneficio da assistência judiciária, conforme texto abaixo, extraido da internet, seria inviável o Judiciário negar este direito a qualquer outro trabalhador tendo em vista que quase que nenhum trabalhador do Brasil ganha mais que um juiz de Direito, salvo raridades.
Estado de hipossuficiência Juiz obtém benefício da assistência jurídica gratuita Roberto Ribeiro de Paiva Júnior é juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG). O cargo, no entanto, não impediu que ele conseguisse o benefício de assistência judiciária gratuita. O desembargador Nepomuceno Silva, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, deferiu o pedido de Paiva Júnior em 50%, concedendo a assistência parcialmente. O acolhimento do pedido diz respeito a um recurso de apelação interposto por Paiva Júnior contra o Estado de Minas Gerais. Para Nepomuceno Silva, o simples fato de o embargante ser juiz de Direito não pode impedir a gratuidade dos serviços. Ele acredita que a posição de Paiva Júnior como fator de impedimento da gratuidade funciona apenas em partes. “É imperioso reconhecer que a classe, de há muito, não tem seus vencimentos reajustados. A tudo acresce dizer que a hipossuficiência econômica não se confunde com hipossuficiência financeira”, salientou em sua decisão
Fico indignado com esta decisão, acima, tendo em vista que tive meu pedido de assistência judiciária negado pelo Judiciário, isto também em instância superior, por eu ser funcionário público, mas ganho bem menos que um Juiz de Direito. Porque eles podem e nós, trabalhadores com salários bem inferiores, não conseguimos. Que discriminação há entre nós? Que Judiciário é este que deixa de dar benefício aos pequenos para dar para os grandes? Onde está a verdadeira justiça? Que País é este chamado Brasil?
Se a decisão do ilustre Desembargador virar moda, todos que requererem justiça gratuita no Judiciario de MG, terão por analogia, direito a este benefício, tendo em vista que no Judiciário não poderá haver dois pesos e duas medidas, pois se a um Juiz de direito é concedido o beneficio da assistência judiciária, conforme texto abaixo, extraido da internet, seria inviável o Judiciário negar este direito a qualquer outro trabalhador tendo em vista que quase que nenhum trabalhador do Brasil ganha mais que um juiz de Direito, salvo raridades.
Estado de hipossuficiência Juiz obtém benefício da assistência jurídica gratuita Roberto Ribeiro de Paiva Júnior é juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG). O cargo, no entanto, não impediu que ele conseguisse o benefício de assistência judiciária gratuita. O desembargador Nepomuceno Silva, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro, deferiu o pedido de Paiva Júnior em 50%, concedendo a assistência parcialmente. O acolhimento do pedido diz respeito a um recurso de apelação interposto por Paiva Júnior contra o Estado de Minas Gerais. Para Nepomuceno Silva, o simples fato de o embargante ser juiz de Direito não pode impedir a gratuidade dos serviços. Ele acredita que a posição de Paiva Júnior como fator de impedimento da gratuidade funciona apenas em partes. “É imperioso reconhecer que a classe, de há muito, não tem seus vencimentos reajustados. A tudo acresce dizer que a hipossuficiência econômica não se confunde com hipossuficiência financeira”, salientou em sua decisão
Fico indignado com esta decisão, acima, tendo em vista que tive meu pedido de assistência judiciária negado pelo Judiciário, isto também em instância superior, por eu ser funcionário público, mas ganho bem menos que um Juiz de Direito. Porque eles podem e nós, trabalhadores com salários bem inferiores, não conseguimos. Que discriminação há entre nós? Que Judiciário é este que deixa de dar benefício aos pequenos para dar para os grandes? Onde está a verdadeira justiça? Que País é este chamado Brasil?
Visto assim parece um absurdo que um juiz tenha direito a AJG. Entretanto, cada caso é um caso. Na análise do pedido de AJG o juiz leva em consideração a comprovação da renda e o comprometimento dela. Assim, não basta que alguém ganhe 30 mil reais por mês. Se ele comprovar que essa renda está comprometida, no momento, com gastos pessoais e de familiares, estará atendendo os requisitos à concessão do benefício.
Pois bem, casos em que peço assistência judiciária, se negado for o meu pedido, faço questão de juntar a decisão contida da internet, onde foi concedido justiça gratuita ao Juiz de Uberlândia, para ter meu direito apreciado com cautela pelo Tribunal de Justiça, visto que ficarão sem argumentos para negar-me qualquer pedido neste sentido. Se a lei vale para uns ela deve valer igualmente para todos.
S1DC. O nome justiça é a coisa mais injusta e aburda que deram a esta entidade. Voce já viu Juiz ser penalizado, por ter julgado algo errado ou ter agido contra a lei? Quem paga as custas é sempre o cliente, e se ele errou voce paga ao advogado pra mostrar a lei a ele. Entendeu né o que estou dizendo.
S1DC,
Concordo com vc. Para os ricos e poderosos, a justiça não vê, não sabe, não viu e não conhece. Só a nós assalariados a lei é aplicada com rigor. Sou aposentado somente pelo INSS com benefício de 4,12 salários mínimos. Estou com processo na justiça comum de meu estado (Goiás) e na petição foi pedido justiça gratuita e o juiz indeferiu meu pedido, alegando que tenho carro e moradia próprios. Pretendo recorrer pois não tenho condições de arcar com as custas mesmo sacrificando o amparo familiar. Posso correr o risco de ver a justiça provocar a injustiça. Foi oportuna esta sua publicação pois poderá ajudar a mim e tantos outros necessitados de justiça gratuita. Peço-lhe, por gentileza, informar-me o número do processo e se o mesmo é do interior(cidade) ou da capital.
Atenciosamente,
Kinca Xavier
S1DC,
O meu e-mail para vc mim enviar cópia do deferimento de justiça gratuita concedida pelo desembargador, é [email protected]
Antecipadamente, agradeço sua atenção.
kinca xavier
SDec, bom dia.
Primeiramente, peço-lhe desculpas, pois cometi engano no endereçamento anterior de meu comentário.
Concordo com vc. Para os ricos e poderosos, a justiça não vê, não sabe, não viu e não conhece. Só a nós assalariados a lei é aplicada com rigor. Sou aposentado somente pelo INSS com benefício de 4,12 salários mínimos. Estou com processo na justiça comum de meu estado (Goiás) e na petição foi pedido justiça gratuita e o juiz indeferiu meu pedido, alegando que tenho carro e moradia próprios. Pretendo recorrer pois não tenho condições de arcar com as custas mesmo sacrificando o amparo familiar. Posso correr o risco de ver a justiça provocar a injustiça. Foi oportuna esta sua publicação pois poderá ajudar a mim e tantos outros necessitados de justiça gratuita. Peço-lhe, por gentileza, enviar-me cópia da decisão do desembargador, pois não consegui localizá-la no site do TJMG. O meu e-mail é [email protected]
Antecipadamente, agradeço
kinca xavier
Olha Anderson é uma questão interessante essa, apesar de no meu ver não ser possivel a concessão da assistencia judiciaria mesmo nesses casos.
Você já achou algum julgado em que a controversia seja quanto ao fato da pessoa mesmo tendo muito dinheiro as custas judiciais terem chegado a um valor absurdo?
Demagogia da legislação de nosso País. Se para um Juiz, que ganha muito, quase R$30.000,00 e agora com direito a auxilio moradia de quase R$4.700,00 e outras regalias que estão vindo por ai, lhe é concedida a justiça gratuita, e não é o único caso não, se procurar tem vários casos de magistrados sendo agraciados com tal benefício, alguns deles, que obtiveram tais benefícios negam tais benefícios a um assalariado, que ganha pouco, um abuso e uma afronta à sociedade, o que contribui para a desigualdade social e de direitos dos cidadãos.