TITULO EXECUTIVO JUDICIAL

Há 22 anos ·
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Gostaria de saber dos colegas duas coisas:

1- Diante da existência de um crédito Trabalhista, por Titulo Judicial, levando-se em conta o disposto do art. 674 do CPC, ou seja, havendo a pretensão do de se averbar esse crédito no rosto dos autos em processo cível, essa averbação tem de ser feita pelo Credor diretamente ou através de requisição do Juiz do Trabalho ?

2- Não tendo nada a ver com a pergunta acima, indado: Posso executar uma Tútitulo Executivo Judicial trabalhista diretamente na área Cível?

Obrigado aos colaboradores.

Andreia

2 Respostas
jurandir
Advertido
Há 22 anos ·
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No caso em exame, a penhora no rosto dos autos a ser realizada sobre crédito perseguido em ação cível, depende de mandado judicial a ser expedido por ordem do juiz trabalhista. O título executivo judicial trabalhista somente pode ser executado na Justiça do Trabalho. Vide art. 114 da CF.

Andreia
Advertido
Há 22 anos ·
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Obrigada foi de grande valia.

Andreia

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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