TITULO EXECUTIVO JUDICIAL
Há
22 anos
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Gostaria de saber dos colegas duas coisas:
1- Diante da existência de um crédito Trabalhista, por Titulo Judicial, levando-se em conta o disposto do art. 674 do CPC, ou seja, havendo a pretensão do de se averbar esse crédito no rosto dos autos em processo cível, essa averbação tem de ser feita pelo Credor diretamente ou através de requisição do Juiz do Trabalho ?
2- Não tendo nada a ver com a pergunta acima, indado: Posso executar uma Tútitulo Executivo Judicial trabalhista diretamente na área Cível?
Obrigado aos colaboradores.
Andreia
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Há 11 anos