Pessoal, eu e vários colegas estamos na dúvida se é possível fazermos o Exame de ordem no final do ano, estando no 8º periodo. Dessa forma, se passarmos na 1º fase, iremos fazer a 2º no inicio do ano que vem, e se passarmos nesta já estaremos matriculados no 9º periodo. Poderemos receber a carteirinha nessas circunstâncias?

Respostas

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    A

    Alexandre Quarta, 14 de agosto de 2013, 10h48min

    Ana, ao ser aprovada no Exame de Ordem você terá cumprido apenas uma das exigências para inscrição na Ordem e não todas. Portanto, você ainda estará pendente quanto ao diploma ou certidão de conclusão do curso de direito "Bacharel".

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
    I – capacidade civil;
    II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
    III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
    IV – aprovação em Exame de Ordem;24
    V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
    VI – idoneidade moral;
    VII – prestar compromisso perante o Conselho.
    § 1º O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.25
    § 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.26
    § 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
    § 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

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    A

    Alexandre Quarta, 14 de agosto de 2013, 10h52min

    Ah, se vier a ser aprovada no exame de Ordem antes de colar grau fique tranquila, pois o certificado de aprovação no exame de ordem tem validade indeterminada.

    Provimento 109/2005.

    Art. 8º O certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado, devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo Presidente da banca examinadora.

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 14 de agosto de 2013, 11h08min

    Basta voce entregar a declaração que está cursando o nono período no momento que vai pedir o certificado. Pelo manos aqui no Rio aceitam assim.

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    A

    Alexandre Quarta, 14 de agosto de 2013, 11h38min

    Na Seccional de MS para retirar o CERTIFADO tambem aceitam tal declaração, mas para INSCRIÇÃO no quadro de ADVOGADOS é necessário a Certidão de Comprovação de Conclusão do Curso de Direto/Diploma.

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