Ano Comercial - Qual a base legal de uso?
Nas relações comerciais os direitos e obrigações sempre respeitam o ano comercial, ou seja não há distinção quanto aos dias do mês. Todos os meses são encarados como possuindo 30 dias. Tanto assim quenão se paga a mais em mesesde 31 dias tampouco a menos em fevereiro. Há uma legislação que ampare essa conduta?
Existem várias normas que tratam da contagem de prazos. Por ex Código Civil:
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.
§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.
§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.