Ano Comercial - Qual a base legal de uso?

Há 12 anos ·
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Nas relações comerciais os direitos e obrigações sempre respeitam o ano comercial, ou seja não há distinção quanto aos dias do mês. Todos os meses são encarados como possuindo 30 dias. Tanto assim quenão se paga a mais em mesesde 31 dias tampouco a menos em fevereiro. Há uma legislação que ampare essa conduta?

2 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
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Ninguém?

Arnaldo Sales Jr
Há 12 anos ·
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Existem várias normas que tratam da contagem de prazos. Por ex Código Civil:

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

§ 2o Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

§ 4o Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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