Registro civil de pessoa natural

Há 21 anos ·
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MINHA TIA NASCEU EM SÃO BORJA, NO DISTRITO DE SANTO REI, MAS NÃO Á QUALQUER REGISTRO, APENAS TESTEMUNHAS QUE ASSINARAM DECLARAÇÕES DE SUA EXISTÊNCIA E DESDE QUANDO (1936). ELA NUNCA TEVE DOCUMENTOS. COMO DVE PROCEDER PARA ALCANÇAR SEU MAIOR OBJETIVO, QUAL SEJA, DE REGISTRAR SEU NOME NO REGITRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS E PODER ENFIM, DE POSSE DE UMA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, FAZER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A QUALQUER CIDADÃO.

HÁ ALGUMA AÇÃO QUE SE POSSA PROPOR???

OBRIGADO.

1 Resposta
Fausto J. Martins Seabra
Advertido
Há 21 anos ·
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Sua tia deverá fazer o chamado registro civil fora do prazo (art. 52, § 2º, da Lei nº 6.015/73 - LRP) perante o próprio Tabelião, o qual deverá observar procedimento próprio (entrevista com a pessoa, oitiva de testemunhas etc) e que varia de Estado para Estado do Brasil. Em caso de dúvida, o Oficial Registrador do domicílio do registrando remeterá o expediente (meramente administrativo e não judicial) ao Juiz Corregedor do Cartório.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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