Olá, estou a 16 meses no imóvel e agora estou saindo gostaria de saber se é necessário pagar os valores brutos nos meses que faltam para completar 2 anos? ou se depois de um ano não precisa pagar multa na saída do imóvel? sou leigo no assunto e o dono do imóvel quer me cobrar a multa pagando todos os alugues restante para completar 2 anos...

Respostas

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    Junior57 Quarta, 14 de agosto de 2013, 20h26min

    Os meses que faltam em hipótese alguma. Se houver uma cláusula prevendo multa rescisória, você deve pagá-la, porém proporcionalmente ao prazo que deixou de cumprir. Pelo que diz, você já cumpriu 66,67% do prazo contratado. Logo, se prevista multa, pagará 33,33% do quanto esteja disposto.

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    Liaxyz Quarta, 14 de agosto de 2013, 20h38min

    Para proceder ao cálculo correto, deve verificar:

    1 - existe no contrato a cláusula penal prevendo a multa em caso de rescisão antecipada?

    2 - em havendo a cláusula, consta o valor da multa em 3 aluguéis?

    3 - Supondo que haja previsão contratual da multa e seja preestabelecida em 3 aluguéis (cobrar o tempo restante na íntegra é ilegal), este é o cálculo:

    3 x R$ 1.000,00 (valor do aluguel atual p. ex.) = R$ 3.000,00
    3.000 / 24 meses (divide-se o valor acima pelo prazo total da locação) X 8 (tempo que resta para o fim do contrato de locação).

    Obs: se não houver previsão contratual, a multa não pode ser cobrada. No exemplo acima, sendo outro o valor da locação substitui para o cálculo dar certo e saber quanto pagar.

    Boa sorte, Lia

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    Junior Tumasz Quarta, 21 de agosto de 2013, 19h20min

    No contrato diz que tenho que pagar tudo o que falta até completar mais um ano de aluguel o que no caso seria mais 5 meses de aluguel, o dono esta me cobrando todos os meses que faltam. Em que condição legal posso ter um amparo da lei sobre isso? e neste caso o quanto terei que pagar?

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    Junior Tumasz Quarta, 21 de agosto de 2013, 19h49min

    No contrato diz que tenho que pagar tudo o que falta até completar mais um ano de aluguel o que no caso seria mais 5 meses de aluguel, o dono esta me cobrando todos os meses que faltam. Em que condição legal posso ter um amparo da lei sobre isso? e neste caso o quanto terei que pagar?

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    Junior57 Quinta, 22 de agosto de 2013, 18h34min

    Caro Junior,

    Eis as respostas acima. De resto, tudo quanto um contrato estabelece em conflito com a lei, é nulo. Você estará amparado, entre outras, na Lei nº 8.245 (Lei do Inquilinato). Se ele insistir, peça a seu advogado para depositar em Juízo e ponto final.

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    sPetry Terça, 31 de dezembro de 2013, 17h20min

    Há mais de ano meu inquilino paga(depósito em conta corrente) os alugueres com atraso, sem as devidas multas. É possível cobrar estas multas que não foram pagas?

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    Junior57 Terça, 07 de janeiro de 2014, 17h06min

    Salvo melhor juízo, creio que não. Um tempo elástico como esse pressupõe concordância. Contudo, você pode notificá-lo via cartório de nova forma de efetuar os pagamentos com maior rigor, ou alertar que, doravante, se voltar a atrasar, responderá pela multa contratada

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    Felipe Macedo Quinta, 29 de outubro de 2015, 21h45min

    Gente e se o proprietáio quiser aumentar o aluguel, após 1 ano ou mais? Eu posso me recusar a pagar o aumento e posso sair sem pagar a multa?

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    Leide Souza

    Leide Souza Quinta, 23 de junho de 2016, 17h50min

    tenho um contrato de 3 anos ja cumpri dois dei 3 meses de deposito quando aluguei a casa gostaria de saber se eles tem que me devolver o deposito ja que quero desocupar o imovel

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