Sou particular e vendi um carro a outro particular (garantia de motor)?
Sou particular e vendi um carro ano 2003 a outro particular, antes da concretização da venda permiti que ele levasse o veículo a um mecânico de sua confiança (o que acho muito justo), este (mecânico) testou e inclusive andou no carro, e APROVOU o veículo; antes da compra ele ainda levou esse meu carro a uma pessoa da confiança dele e esta pessoa tambem testou, andou e tambem aprovou o carro. Isto foi a mais ou menos um mês e hoje o comprador me ligou dizendo que o carro fundiu o motor (um carro que a um mês atrás nem "fumava", nem tinha nenhum tipo de barulho que indicasse algum próximo reparo no motor, não baixava óleo e em menos de um mês tudo isso (fundir o motor)? O que faço agora, ele quer que eu pague ao menos a metade do valor (não isso justo) Ele levou o carro no mecânico dele antes da compra, tambem levou a uma pessoa da confiança dele antes, usou o carro por volta de um mês. Não era para ter percebido algo antes? E se por exemplo ele bateu o fundo do carro (cárter) e vazou todo o óleo e ele não percebeu e por isso fundiu o motor; eu não posso responder por isso (mau uso). O que diz a lei? Sou obrigado a dar garantia como se fosse loja? Não tenho estrutura de loja e também não cobrei o preço que uma loja cobraria. È no mínimo discutível, as pessoas compram carro de particulares muitas vezes pelo menor preço que de uma revenda, mas querem a garantia de concessionária? Não é justo, o carro estava bom sim, caso contrário não teria sido aprovado por no mínimo dois profissionais. Obrigado pela a oportunidade de me manifestar e melhor ainda pela possibilidade de esclarecimento.
Nesse caso, independente de não restar caracterizada relação de consumo, o comprador que vivencia um vício oculto, tem prazo de 30 dias para comunicar o defeito ao vendedor depois de descoberto. Lembrando que o vício oculto para ser indenizado, deve ser descoberto em 180 dias após a negociação, sendo que a comunicação deve se dar em 30 após o conhecimento do dano.
Portanto, de acordo com a jurisprudência, há o dever de indenizar, conquanto não consiga fazer prova de que o defeito se deu por mau uso do comprador. Havendo perícia e esta constatando que o defeito não adveio do mau uso, prevalece o dever de indenizar.
Diante disso, parece um bom negócio pagar apenas a metade do conserto, pois, numa ação judicial, poderia ser condenado a pagar pelo conserto integral do motor.
Boa sorte, Lia
[...]
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor somente se dará caso você exerça a atividade de compra e venda de veículos, objetivando lucros.
Na condição de proprietário de veículo que apenas se desfaz do bem, muitas vezes com prejuízo, não ha nenhuma previsão legal que lhe obrigue a oferecer essa garantia.
"APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES. VÍCIO REDIBITÓRIO. DEFEITO NO MOTOR DO VEÍCULO. NEGÓCIO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO VENDEDOR. Quem adquire veículo usado deve ter a cautela de examiná-lo por meio de uma oficina autorizada, ou mecânico de sua confiança, antes de efetuar a compra, para ter ciência dos riscos que a aquisição do bem pode oferecer. Recurso provido."
"COMPRA E VENDA - VEÍCULO USADO - NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES - DESGASTE NATURAL - Aquele que, esporadicamente, compra e vende veículos usados, não se enquadra no conceito de fornecedor para o fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. - O comprador de veiculo usado que negligencia o exame do bem, por mecânico de sua confiança, não pode alegar vício redibitório, sobretudo se característicos do natural desgaste das peças."
No seu caso, não há que se falar em garantia ou responsabilidade sobre o bem vendido.
Boa Sorte
Prezado, a previsão legal que obrigue à garantia consta do Código Civil. Inclusive, os prazos que citei acima, fazem parte do art. 445 que rege o negócio entre particulares.
O consulente tem total liberdade para optar por agir conforme a lei, fazendo um acordo com o comprador a fim de evitar ação judicial, na qual, além de arcar o prejuízo total, ainda arcará com o pagamento das custas do processo e honorários advocatícios.
Cito uma das jurisprudências que confirmam o que disse:
"Apelação cível. responsabilidade civil. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. NEGÓCIO ENTRE PARTICULARES. ação redibitória com pedido de reparação por danos materiais e morais. VÍCIO REDIBITÓRIO EM AUTOMÓVEL usado. PRAZO. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL. direito à restituição do valor dos danos materiais.
Nada obstante o veículo não ser novo, era preciso que se garantisse um mínimo de funcionamento do bem, razão pela qual não há como se excluir a responsabilidade da vendedora pelos vícios ocultos que se constataram logo após a aquisição, ainda mais quando a própria ré afirma que o automóvel estava funcionando normalmente como qualquer veículo com treze anos de uso, não tendo informado à adquirente sobre as falhas ou defeitos ocultos existentes no momento do ato negocial
Estando o veículo adquirido com falhas é dever de a ré ressarcir ao autor das despesas pagas diante da situação vivenciada com o veículo.
APELO DESPROVIDO."
Apelação Cível Quinta Câmara Cível - Nº 70048625776 Comarca de Canguçu ISOLDA KRONING ABRAHAN:APELANTE - ANDRE PEGORARO HEINEMANN:APELADO
Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.
§ 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
Boa sorte, Lia
Para que se fale em vício oculto, esse vício tem de estar presente no momento da venda, como se fosse um "germe" escondido no bem vendido (no caso, no motor do carro).
O defeito pode muito bem ter decorrido de algum fator posterior à venda, de modo que o defeito pode não ter decorrido desse "germe" (vício oculto). Como bem disseram os colegas, pode ter sido decorrente de mau uso, por exemplo, afastando assim qualquer alegação de vício.
Ou seja, as jurisprudências acima citadas certamente levam em conta o fato de ter havido a constatação de que o vício era contemporâneo à venda do bem, caso contrário não se trataria de vício oculto, mas de defeito posterior.
E como a eventual existência desse vício seria o fato constitutivo do comprador do carro ao direito de receber a metado do valor do conserto, cabe a ele provar que o vício já existia ao tempo da compra. Se não o fizer, não há que se falar em garantia ou tampouco divisão de despesa.
Um dos requisitos das ações edilícias é que o defeito seja anterior à contratação e seja oculto à percepção do "homem médio" como vc informou que o adquirente levou o carro para um especialista verificar, pressupõe se que não havia defeito e se havia o adquirente concordou. eu aconselharia vc seguir a linha de que o dano foi causado por mau uso, se não, convença o aquirente a responsabilizar o macanico que atestou as condições do veiculo.
boa sorte!
Fernandes Valdemar
Oi boa noite vendi um corro corsa ano 1997 com 20 anos de uso com 278000 km rodas, o comprador veio com outra pessoa olhou todo o carro andou no carro, fechamos negocio por 7000 reais 20 dias depois ele liga falando que o motor esta batendo, este carro era do meu uso pessoal nuca tive problemas de nada com o carro nuca baixou óleo nuca fumaçou, vendi em são consciência que o carro não tinha problemas algum, só que o comprador dese que eu tinha que fazer todo o motor do carro pois eu tinha que dar 90 dias de garantia, propus ele trazer o carro no mecânico meu que sempre mexeu no meu carro para avaliar, ela não quis disse que ia mim colocar na justiças oque devo fazer? auguem pode mim ajudar? inclusive recebi vários a áudios via whatssp com ameaças? peço ajuda como devo agir? oque fazer?