URGENTE POSSO DESISTIR DE UMA AUDIENCIA JA MARCADA

Há 12 anos ·
Link

ola tenho uma audiencia marcada para dia 22 de agosto posso cancelar me informaram que pagarei uma multa isso e veridico e se for verdade alguem sabe me dizer o valor obrigada att

13 Respostas
Liam
Há 12 anos ·
Link

Do que se trata o processo? E qual o motivo da desistência?

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
Link

Venda de um carro nao foi pagado o valor correto estou desistindo porque a pesoa compareceu na ultima audiencia e nao quero ficar dando motivo no trabalho

Desconhecido
Há 12 anos ·
Link

Se for audiência de instrução no Juizado Especial, pode haver desistência, sem necessidade de concordância da parte contrária. Não há pagamento de multa, já que é facultada pela lei tal opção.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
Link

Faltando audiencia de conciliacao do JEC ha condenacao em custas sim. O melhor é pedir a desistencia da acao por escrito e encerrar isso entao.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
Link

obrigada mas gostaria de ter um pouca mais sobre essa questao. assunto principal e inadimplemento e realmente uma audiencia de conciliaçao mas me informaram tbem que mesmo eu desistindo terei que ir ate ao cartorio bate uma carta e horario de atendimento e das 12 as 1800hrs mesmo horario que faço no trabalho. Ai nao resolve eu realmente nao queria faltar no trabalho pois so tenho 17 dias na empresa entende att

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
Link

Roberta, faltando a audiencia ou desistindo por escrito havera condenacao em custas processuais. O valor varia conforme o valor dado a causa. E expedindo essa guia pelo site do Tribunal voce pode protocolocar o comprovante de pagamento por correios, unico jeito de nunca mais voltar ao cartorio.

Desconhecido
Há 12 anos ·
Link

Penso diferente do Thiago porque, caso a parte autora não compareça à audiência injustificadamente, cabível a condenação em custas, como sempre foi, perfeito. Mas quando deixar de comparecer por desistência, ou seja, justificadamente, não há condenação em custas. Só haverá se faltar sem declinar um motivo plausível.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
Link

Entendi Liaxy seu argumento. A falta acarreta extincao com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95 e condenacao em custas, que nada mais é do que desistencia implicita. Se desiste da demanda expressamente apos ajuizada e citado o réu me parece cabivel tambem, por ter movimentado a maquina judiciaria sem justa causa, em ambos o fundamento da condenacao é a desistencia. S. M. J.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
Link

ok obrigada pela gentileza de vcs sendo assim irei porque nao quero mais trastorno para mim mas tenho certeza que ela nao va a essa audiencia ai la mesmo ja pesso a desistencia obrigada att

Desconhecido
Há 12 anos ·
Link

Roberta, não sei se você está assistida por advogado, mas, já que está decidida a ir à audiência, interessante verificar se a parte ré foi devidamente citada, pois caso ela falte, será revel e, assim, sendo, o juiz poderá julgar a ação ao seu favor (dependendo das provas que estiverem no processo). Por isso, melhor não chegar na audiência e desistir de cara. Aguarda a informação dela ter sido citada. Se a citação não tiver ocorrido por outros motivos e vc não quiser prosseguir, desiste.

Desconhecido
Há 12 anos ·
Link

Oi, thiago, ainda sobre essa possibilidade de pagamento de custas ou não, o df tem algumas jurisprudências nesse sentido porque parece que lá, as pessoas se insurgem mais diante da dispensa das custas e recorrem, mas os recursos são improvidos, sob a alegação de que "até porque nenhum prejuízo advém para o réu, vez que, mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária, consoante disposição da lei nº 9.099/95."

"Processual civil. Juizados especiais. Desistência da ação pelo autor. Discordância do réu. Extinção do feito sem resolução de mérito. Possibilidade. Sentença mantida. 1 - no procedimento diferenciado dos juizados especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do cpc, que requer anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta. 2 - pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, até porque nenhum prejuízo advém para o réu, vez que, mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária, consoante disposição da lei nº 9.099/95. Neste sentido orienta o enunciado nº 90 do fonaje, in verbis: "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento". 3 - arcará a recorrente com o pagamento das custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto o autor não se fez representar procecessualmente. 4 - sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da lei 9099/95."

(TJ-DF - acj: 20060110430526 DF , relator: Leila Arlanch, data de julgamento: 19/08/2008, primeira turma recursal dos juizados especiais cíveis e criminais do d.F., data de publicação: dju 07/10/2008 pág. : 210).

Sou do Rio, mas aqui não encontrei jurisprudência específica sobre o assunto que a gente discute; só essa de Brasília mesmo.

Thiago Ferrari Turra
Há 12 anos ·
Link

Oi Lia. Legal o julgado.

Autor da pergunta
Advertido
Há 12 anos ·
Link

obrigada liaxyz ok irei fazer perfeitamente o que vc me propos ainda bem que existe internet onde posso tirar nossas duvidas

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos