A avó paterna quem cuida do meu filho, o pai pode consegui a guarda caso solicite?
Bom Dia,
tenho um filho de tres anos, e a avó paterna quem cuida para que eu possa trabalhar, iniciei a faculdade e como saio cedo para trabalhar e volto tarde da faculdade, alguns dias da semana o meu filho dorme com a avó paterna. O pai do meu filho nao mora com a mae dele, e eu quem arco com todas as despesas, como alimentaçao, roupa, convenio de saude fralda, enfim TUDO. O pai pagava a pensao, mas ha oito meses o mesmo esta em atraso, requeri a cobrança dos tres meses que é sob o pena de prisao. Ele foi apenas justifcar, nao tenho conhecimento ainda do que ele alegou. mas nestas condicoes é possivel que ele nao pague a pensao? Ou reduza o valor da pensao? ou ate mesmo possa requerer a guarda do meu filho..????? :/ como citei ainda nao fui informada sobre o andamento do processo, mas ja estou juntando comprovantes das despesas, e ja nao vou deixar mais o meu filho com a avó.. Tem algo mais que eu possa fazer, nao posso perder a guarda do meu filho. ;(
Olá, me separei a pouco mais de 10 meses do pai da minha filha. Eu sempre tive que trabalhar, desde quando a nenem tinha 10 meses. Hoje ela tem 3 anos. Quando morávamos juntos, morávamos na casa dos avós paterno da Minha filha. Quando eu me separei quem saiu de casa foi eu e deixei a nenem lá lá por vários motivos: 1 - Eu trabalho em horário comercial de segunda a sábado 2 - Ela estuda no periodo da tarde e não teria como eu levá-la a escola 3 - Ela é apegada com todos da familia, tanto comigo quanto com o pai e os avós paternos por ter crescido dentro da casa deles. 4 - A avó dela cuida dela para que eu não precise colocar ngm desconhecido para olha-la.
Fiquei com muito medo que ela sentisse a separação entáo por isso resolvi tomar a decisao de deixar ela. Ela fica lá a semana e todas os finais de semana eu a pego. Spo que de uns meses para cá o pai está pegando ela no fim de semana e levando para a casa da nova namorada dele para que eu não possa pegá-la. Já conversei e pedi que eles facilitassem as coisas para mim pois eu só tenho tempo final de semana e me culpo todos os dias por isso. Eu gostaria de saber, se eu entrasse na justiça para pegar a guarda definitiva dela, quais seriam os meus direitos e os deveres do pai. Sendo que se eu ganhasse a guarda a avo iria olhar ela todos os dias em comum acordo para que eu possa trabalhar e estudar pois faço faculdade a noite tambem. Tenho medo de perder a guarda dela. O pai dela cumpre uma pena semi aberta no art 157. Isso me ajudaria em algo? Estou com medo e sem saber o que fazer pois os curtos tempos que tenho para ela, eles estão tirando de mim por sairem com ela para que eu nao a pegue. Por favor me deem uma luz. :(
E mais alguns detalhes, a familia paterna tem muito mais condiçoes financeiras do que eu. Eu moro com minha mae, estudo e trabalho somente e os avos são aposentados. Isso da algum ponto para eles e tira algum de mim?
Tephani Se vc tem outra pessoa de real confiança para cuidar de seu filho, tudo bem, mas não precisa ficar com medo de perder a guarda pro pai principalmente porque este sequer cumpre com a 1ª obrigação dele que é suster o filho. Que alegação ele teria para se mostrar mais benéfico ao filho se nem a comida ele dá a essa criança??? E mais, que alegação ele teria para tirar de VC a guarda???
Não se preocupe, ele pode até tentar requerer a guarda, mas dificilmente ele ganha.
Valeska, Quanto a: "Eu gostaria de saber, se eu entrasse na justiça para pegar a guarda definitiva dela, quais seriam os meus direitos e os deveres do pai. Sendo que se eu ganhasse a guarda a avo iria olhar ela todos os dias em comum acordo para que eu possa trabalhar e estudar pois faço faculdade a noite tambem. Tenho medo de perder a guarda dela."
Vc pode e deve buscar sua filha para ir morar com vc, e imediatamente (independente da criança morar ou não com vc) requerer a guarda judicial.
O fato de seu ex estar em semi-aberto não interfere muito na questão da guarda, o que pesaria mesmo é se eles provassem que vc maltrata ou negligencia (expondo a algum perigo, descuido com a saúde) seu filho.
A guarda não é definida pelo fator monetário, mas com certeza se o ambiente em que a criança irá viver for insalubre, incorrer em riscos, for local perigoso, pode até ser que se os AVÓS requeressem a guarda eles a obtivessem.
Mas, mesmo que fosse o caso, os avós conseguissem a guarda, a vc seria garantida as visitas (como vc faz agora). E mais tarde, quando já estabelecida em sua vida com emprego e um local seguro para seu filho, vc pode pedir a reversão da guarda, pois esta nunca é definitiva.